A Secretaria da Receita Federal publicou novas regras de atendimento aos contribuintes pessoa física e jurídica. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, as unidades de atendimento da Receita deverão disponibilizar vagas para atendimento aos contribuintes que fizerem o agendamento pelo site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo Receita Fone (146).
A eles deverão ser oferecidas opções de agendamento para, no mínimo, cinco dias úteis. Os postos, contudo, terão a liberdade de estabelecer as faixas de horários a serem disponibilizadas para o atendimento daqueles que realizarem o agendamento via site ou telefone.
Os contribuintes pessoa física poderão fazer o agendamento para quaisquer serviços disponibilizados pela Receita. Já no caso de pessoa jurídica, apenas serviços que não estão disponibilizados no site do órgão poderão ser agendados para o atendimento nos postos.
A portaria ainda estabelece uma espécie de penalidade aos contribuintes que agendarem e não comparecerem aos postos no dia e horário previstos. Caso isso aconteça duas vezes em um período de 90 dias, o contribuinte não poderá realizar o agendamento por trinta dias.
Para evitar a perda temporária do direito, o contribuinte que não puder comparecer no dia e hora marcados deve cancelar o agendamento – o que pode ser feito pelo site e via telefone.