O Governo de Mato Grosso do Sul publicou hoje (15) no Diário Oficial o decreto 13.248 referente à alteração e acréscimo dos benefícios fiscais, relacionados ao ICMS. A cláusula adicional é para se adequar à necessidade de incorporar à legislação tributária Estadual as regras previstas nos Convênios ICMS no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O decreto começa a produzir efeito a partir do dia primeiro de outubro com as seguintes alterações: A quantidade total de peso, de volume líquido ou de unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Anvisa e comercializada pela empresa, deve ser de no mínimo, 50%; No caso de devolução de bens ou de mercadorias pela farmácia integrante do programa à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a nota fiscal da operação poderá ser emitida pelo destinatário. Os produtos derivados de resíduo da indústria, resíduos agroindustriais orgânicos, serão utilizados como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura.
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