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Banco não deve cobrar encargos durante greve

Banco não deve cobrar encargos durante greve

Redação

21/09/2011 - 08h11
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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda que os boletos de créditos dos próprios bancos vencidos no período de greve dos funcionários dos Correios sejam dispensados da cobrança de atualização monetária, juros e mora.

Outra recomendação da entidade é que as instituições financeiras procurem as prefeituras, empresas concessionárias de serviços públicos (como de água, luz, telefone e gás) e os cedentes de boletos de cobrança para obter isenção de encargos no recebimento das faturas e boletos de cobrança vencidos até que seja restabelecido o fim da greve. A Febraban ressalta que apenas prefeituras, concessionárias de serviços públicos e os cedentes de boletos podem isentar a cobrança de encargos.

A entidade observa ainda que o Débito Direto Autorizado (DDA) elimina a necessidade do boleto impresso. Esse tipo de pagamento pode ser acessado eletronicamente pelos consumidores, sem o risco de extravio da correspondência e a alteração dos dados.

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