A Câmara analisa a Medida Provisória 567/12, do Poder Executivo, que altera regras da poupança e vai vincular a rentabilidade da aplicação à flutuação da taxa básica de juros da economia, a taxa Selic. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (4) e só será aplicada aos depósitos feitos sob a nova regra.
Antes da MP, qualquer depósito na poupança rendia 0,5% ao mês (em torno de 6% ao ano) acrescido da variação da Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central. As novas regras determinam que, se a taxa básica de juros for igual ou menor do que 8,5%, a poupança vai render 70% da Selic mais a TR. Em cenário de juros mais altos, permanece o rendimento anterior, que também está garantido para os depósitos antigos.
Por exemplo: a taxa Selic atual é de 9%. Assim, o dinheiro investido na poupança a partir de sexta-feira renderá 0,5% ao mês, mais TR, até que os juros caiam a 8,5% ou menos. A partir de então, esse dinheiro passará a render 70% da Selic, acrescido da TR.