O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) que parem de penalizar o consumidor, quando é constatada deficiência no medidor de consumo de energia elétrica.
Em inquérito civil público, o MPF apurou que ao verificar problemas na conta de energia – valor inferior à média – e nos medidores, a Enersul emite automaticamente um Termo de Ocorrência de Irregularidade. Dessa forma, a concessionária atribui aos consumidores a responsabilidade pelos defeitos detectados e ameaça interromper o fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento da conta.
Este procedimento é autorizado pelas resoluções 456/2000 e 414/2010 da Aneel e vale para as concessionárias de energia elétrica de todo o país.
Para o procurador da República Emerson Kalif Siqueira, o procedimento adotado pela Enersul, amparado pela Aneel, é abusivo e inconstitucional, pois impede o consumidor de exercer seu direito de defesa. “O objetivo das concessionárias é criar dificuldades aos usuários, causando-lhes todos os transtornos possíveis, com o fim de que os mesmos acabem quitando os débitos imputados sem que possam discutir ou expor fatos, argumentos, antes da decisão final”.
O MPF recomenda que, ao verificar o erro na conta e no medidor, a Enersul não poderá suspender o fornecimento de energia mesmo se o consumidor não pagar a fatura com problemas. No prazo de 15 dias, o consumidor terá a possibilidade de solicitar perícia técnica sobre o medidor. A Aneel e a Enersul têm prazo de 15 dias, a partir do recebimento, para responder à recomendação do Ministério, sob pena de adoção de medidas judiciais.