A gência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou ontem (29) portaria que estabelece a criação da propriedade de descanso de ovinos para abate (Pdoa) e disciplina o trânsito dos animais.
Segundo a portaria, a Pdoa é uma propriedade rural destinada à permanência temporária, de no máximo três dias, de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate. Todo Pdoa deverá ter cadastro na Iagro e na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), assim como um veterinário responsável.
Quanto ao transporte de ovinos, a portaria estabelece que os veículos transportadores que se destinarem a Pdoa deverão estar devidamente limpos e livres de palha de arroz e maravalha, e deverão ser desinfectados após o desembarque dos ovinos na propriedade de descanso.
Caberá à Iagro e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fazer vistoria prévia e autorizar as propriedades como Pdoa. O produtor interessado devera procurar a Iagro da sua região.