As regras sobre o valor coberto pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) para os depositantes em contas conjuntas vão mudar até o final de maio. O valor garantido para cada depositante em conta conjunta, em caso de quebra do banco, será de R$ 250 mil divididos pela quantidade de titulares da conta, sendo os participantes dependentes diretos (como cônjuges e filhos) ou não.
Atualmente, o FGC garante até R$ 70 mil para o titular da conta conjunta em créditos contra quebra de uma mesma instituição financeira ou conglomerado financeiro, além de mais R$ 70 mil para cada dependente direto titular na mesma conta.
Se um dos titulares da conta conjunta for um amigo, porém, o cálculo do valor garantido pelo FGC para ele é de R$ 70 mil divididos pelo total de titulares da conta.
Por exemplo, se uma conta é compartilhada pelo marido, a esposa e um amigo, os cônjuges têm direito a R$ 70 mil cada um, já o amigo, a apenas R$ 23.333,33.
"O que muda é que agora os dependentes diretos terão a mesma garantia que os demais titulares de uma conta conjunta", explica Celso Antunes, diretor-executivo do FGC. Ou seja, o valor vai ser sempre dividido pelo número de participantes.
A medida foi aprovada na última semana durante assembleia dos membros do FGC -assim como o aumento do limite da garantia de R$ 70 mil para R$ 250 mil-, mas ainda depende de regulamentação do CMN (Conselho Monetário Internacional).
"Se além de uma conta conjunta com dois titulares a pessoa também tiver, na mesma instituição, uma outra conta sozinha, o valor garantido será de R$ 125 mil para cada uma delas -R$ 250 mil dividido por 2 para a conta conjunta e os outros R$ 125 mil restantes para a outra conta".
Isso porque, pelas regras do FGC, a cobertura é feita por CPF por instituição