Problemas com a qualidade do produto, para receber mercadorias, realizar trocas, desistir de compras e outros contratempos enfrentados por consumidores de lojas virtuais tendem a ser ser amenizados a partir da próxima semana.
No dia 14, entra em vigor o Decreto 7.962 que obriga as empresas de e-commerce a informar todos seus contatos, dados sobre o produto – inclusive, relativos à saúde – e os custos totais do consumidor.
O decreto estabelece, entre outras regras, que o e-commerce deve: informar endereços físico e eletrônico e outros contatos, que facilitem a comunicação com o consumidor; detalhar as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; descriminar, no valor, quaisquer despesas adicionais, como as relativasà entrega e seguro; e informar condições integrais da oferta, como formas de pagamento, disponibilidade de produto e prazo para entrega.
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