O patrão que não fizer o registro do empregado doméstico na carteira de trabalho poderá ser multado em, pelo menos, um salário mínimo (R$ 724). É o que determina a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e publicada ontem no "Diário Oficial da União", sobre as infrações à legislação do trabalho doméstico -que passam agora a ser punidas com as mesmas multas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa norma entrará em vigor em 120 dias (a partir de 8 de agosto). A norma estabelece que o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração.
A Justiça trabalhista poderá até dobrar o valor da multa dependendo do grau de omissão do empregador, como no caso de falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira. A elevação da multa, contudo, poderá ser reduzida caso o patrão reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado.
A Justiça trabalhista entende que há vínculo empregatício quando o trabalho é feito pelo menos três vezes por semana.
PEC das Domésticas
Enquanto isso, a regulamentação da emenda constitucional aprovada pelo Congresso -conhecida como "PEC das domésticas"- há um ano, que ampliou os direitos dos domésticos, ainda não foi votada. A emenda garante a esses profissionais direitos como pagamento de FGTS, seguro-desemprego e banco de horas. Sem sua regulamentação, contudo, essas garantias não podem entrar em vigor. Outras regras, como jornada máxima de 44 horas semanais -sendo 8 horas por dia-, já estão valendo.