O Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul emitiu nota de esclarecimento negando que tenha omitido dados dos clientes no momento das negociações. A entidade e a Caixa Econômica Federal foram condenados, em 1ª instância, a ressarcirem consumidores que pagaram por taxas caução indevidas, cobradas com a venda de imóveis no Estado. Cabe recurso da decisão.
Ainda conforme a nota, “as vendas realizadas por meio do convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal e Sindimóveis-MS foram feitas com assistência de corretores de imóveis devidamente habilitados e que efetivamente prestaram serviços aos adquirentes, cujas remunerações são devidas”.
“Isso significa que o sindicato tinha convênio como prestador de serviço com as vendas dos imóveis adjudicados, e que todos os clientes tinham conhecimento que após a finalização do registro a Caixa Econômica Federal depositaria os honorários para o corretor de imóveis que executou a prestação de serviço referente àquele imóvel”, consta na nota.
O Sindimóveis informou também que ainda não foi comunicado oficialmente para que se manifestasse sobre a decisão judicial.