Pequenos e médios empresários poderão fazer empréstimos de até 30% da sua renda bruta para tentar se manter no mercado em meio à crise da Covid-19. Trata-se do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que abriu crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões.
O texto que instituiu o fundo foi aprovado em abril pelo Congresso Nacional. O prazo para envio de propostas terminou ontem para quem fatura até R$ 4,8 milhões anual optantes pelo Simples, mas seque até o fim do mês para outras categorias.
Veja abaixo um tira-dúvidas sobre como acessar a linha de crédito.
QUEM TEM DIREITO?
Podem solicitar empréstimos micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que optantes pelo Simples (prazo até 23 de junho) e Microempreendedores Individuais (até 30 de junho).
ONDE POSSO SOLICITAR?
Nas instituições financeiras participantes do Pronampe, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao programa.
A Caixa Econômica disponibilizou um site específico para solicitação do Pronampe. Basta acessar, manifestar o interesse e aguardar o gerente do banco entrar em contato para envio de documentos e demais informações.
QUAL O VALOR DA LINHA DE CRÉDITO?
Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
COMO OBTER O VALOR DA RECEITA BRUTA?
Se o empresário optou pelo Simples, basta acessar o site do sistema de tributação com código de acesso ou certificado digital. Quem não aderiu ao Simples deverá acessar o e-CAC da Receita Federal e clicar no item “Você tem novas mensagens”, no canto superior direito da tela. Para gerar o código de acesso, basta acessar esse link.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRONAMPE?
O empresário tem oito meses de carência, isso quer dizer que ele só vai começar a pagar em 2021. O valor será dividido em 28 parcelas. A taxa de juros é a Selic mais 1,25% ao ano.
QUAIS AS EXIGÊNCIAS?
O contrato prevê obrigação dos empresários em manterem ao menos o número de funcionários que tinham no dia 19 de maio de 2020 (data em que a Lei do Pronampe foi publicada) até 60 dias depois do recebimento da última parcela do empréstimo. Se o solicitante passar informações mentirosas, o vencimento da dívida poderá ser antecipado.
Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou infantil.
O BANCO PEDIRÁ GARANTIAS?
Sim, será solicitada garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.