Economia

HOJE

Prazo para negociar dívidas no Refis da Pandemia termina hoje

As dívidas que podem ser negociadas são aquelas que venceram até o dia 31 de julho de 2020

Rafaela Moreira

10/03/2021 - 12h55

Termina hoje (10) o prazo para os sul-mato-grossenses quitarem os débitos com o Fisco Estadual relativos ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com descontos e efetuar o pagamento da primeira parcela do Refis da Pandemia.

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Além disso, multas aplicadas pelo Procon-MS, Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) também podem ser liquidadas com descontos.

Contudo, somente as dívidas com vencimento até 31 de julho de 2020 se enquadram no plano de negociação do Refis da Pandemia.

Para os créditos tributários relativos ao ITCD, o desconto das multas no pagamento à vista é de 95%; entre duas e 20 parcelas, é de 75%; e entre 21 e 48 parcelas, o desconto é de 60%.

De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, essa edição do Refis foi autorizada pelo Confaz, com o objetivo de ajudar a recuperação da arrecadação afetada pela pandemia. O parcelamento, em geral, é uma modalidade de pagamento concedida com o objetivo de tornar a quitação de dívidas com o Estado um pouco mais atrativa.

“O programa foi autorizado para 12 Estados da Federação justamente para atender aquele contribuinte que sempre esteve em dia com o fisco, mas que a inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do coronavírus. Para tanto, são oferecidas pelo Estado algumas condições facilitadoras, como uma significativa redução de juros e multas.”, explicou Mattos.

Formas de pagamento

O Refis da Pandemia oferece diferentes formas de pagamento:

  • Á vista, em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes; 
  • Em 2 (duas) ou em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes; 
  • Em 21 (vinte e uma) ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes. 

Para ter acesso a mais detalhes sobre o parcelamento, acesse: https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2020/ 

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