A resolução aprovada pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre as especificações do diesel verde, novo biocombustível, que deverá ser comercializado em território nacional foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17).
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A Resolução da ANP produziu um documento técnico que valoriza os biocombustíveis em suas diversas rotas de produção deixando expresso que se trata de uma bioenergia derivada de matéria-prima 100% renovável.
Advinda de óleos e gorduras, cana de açúcar, etanol, isobutanol e biomassa de forma geral, e a partir de rotas tecnológicos como o hidrotratamento produz o HVO.
De acordo com o texto, o diesel verde fica definido como “biocombustível composto por hidrocarbonetos parafínicos destinado a veículos dotados de motores do ciclo diesel” e produzido a partir das seguintes rotas:
- Hidrotratamento de óleo vegetal e animal;
- Gás de síntese proveniente de biomassa;
- Fermentação do caldo de cana-de-açúcar; e
- Oligomerização de álcool elico (etanol) ou isobulico (isobutanol).
O que é o Diesel verde
É um combustível renovável para motores a combustão de ciclo diesel, produzido a partir de matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar, etanol e outras biomassas.
Já utilizado em países da Europa e nos Estados Unidos, o diesel verde faz parte da segunda geração de biocombustíveis.