Economia

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Testes de Covid-19 não podem ser declarados no Imposto de Renda

Existem ainda outras despesas médicas que não devem ser declaradas, confira

Gabrielle Tavares

20/05/2021 - 13h01

Testes de Covid-19 feitos em farmácia, cujos comprovantes da despesa foram emitidos pela própria instituição, não devem ser declaradas no Imposto de Renda.

O contador e advogado Daniel Calderon explica que, embora sejam relacionadas a cuidados com a saúde, a despesa médica não são aceitas pela Receita Federal por falta de previsão legal.

Existem ainda outras despesas médicas que não devem ser declaradas, são elas:

  • Medicamentos comprados em farmácia ou importados, mesmo que sejam de uso contínuo. A única exceção são os remédios incluídos na conta de uma internação hospitalar;
  • Despesas com enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos, a menos que os atendimentos de enfermagem estejam incluídos na conta de um hospital;
  • Plano de saúde pago no exterior;
  • Plano de saúde em nome da sua empresa, MEI ou plano pago pela empresa onde trabalha;
  • Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, de 30 de abril para 31 de maio deste ano. A alteração foi divulgada no Diário Oficial da União, do dia 12 de abril.

A decisão ocorreu como forma de minimizar as dificuldades econômicas causadas pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. 

O esperado pela Receita é que 447 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul declarem neste ano.

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Aposentados ou pensionistas precisam declarar o IR?

De acordo com Calderon, estas condições não obrigam o pagamento. "O que precisamos ficar atentos são os valores recebidos, que ai sim, podem tornar obrigatória a entrega do IR".

Devem ser declarados os rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano. Também os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. 

"Na dúvida, consulte o informe de rendimentos do INSS obtido no site da previdência e veja se atinge essas condições".

Além disso, só é isento do IR, a pensão ou aposentadoria pagas aos maiores de 65 anos, no limite de R$ 1.903,98 mensais ou R$ 24.751,74 no ano. 

Os valores que ultrapassarem esses valores precisam ser declarados.

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