Economia

BENEFÍCIO

Medida provisória mantém emprego de quase 20 mil em Mato Grosso do Sul

Os trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou jornada e salário reduzidos não podem ser demitidos por período determinado

A Medida Provisória nº 1.046/2021, que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, culminou na manutenção do emprego de 19.643 trabalhadores em Mato Grosso do Sul. O prazo de vigência do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM) termina no dia 25 de agosto.  

O programa foi criado pelo governo federal, em decorrência da pandemia de Covid-19. Com o benefício, o emprego é mantido, enquanto o trabalhador tem carga horária e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%, ou o contrato é suspenso temporariamente. Em contrapartida, o governo paga uma espécie de seguro-desemprego.  

Em 2021, a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários culminaram em 23.083 acordos entre empregadores e funcionários. 

Foram 4,2 mil trabalhadores e 5,2 mil empresas que adotaram os acordos. No Estado, 11 mil contratos foram suspensos; 5,9 mil tiveram redução de 70% do salário e da jornada de trabalho; 4,2 mil tiveram redução de 50%; e outros 1,8 mil tiveram a redução de 25%.

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ESTABILIDADE

Com o retorno às funções, os trabalhadores têm garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente ao que cumpriram o acordo. 

Se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de três meses, por exemplo, a estabilidade vale não só durante o período do contrato com jornada reduzida como também por mais três meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal.

“Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o benefício em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta medida provisória”, detalha a publicação no Diário Oficial da União do dia 27 de abril deste ano.

“Os funcionários devem retornar com o mesmo salário e função. Os empregados voltam a trabalhar com a mesma jornada e o mesmo salário, com o término da vigência da lei, tudo volta ao normal”, explica o advogado Gabriel Abreu.

Ainda conforme a MP, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto de que trata a medida sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, de indenização.

RENOVAÇÃO

Juntos, comércio e serviços foram responsáveis por 17.799 acordos em MS. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-CG), Adelaido Vila, acredita que a medida deveria ser prorrogada mais uma vez.

“Foi fundamental para a preservação de muitos empregos, sem a MP teríamos um desemprego muito maior e empresas quebrando. Acredito que a gente só consiga reverter tudo o que foi perdido em uns cinco anos. Essa medida poderia se prolongar por mais tempo, porque muitas atividades agora que começaram a voltar ao seu funcionamento normal”, avalia.  

O programa não deve ser prorrogado, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

“Eu não vejo, o governo não vê necessidade de prorrogação. Se necessário, levaremos esta necessidade ao ministro [Paulo Guedes] e também ao presidente da República [Jair Bolsonaro], mas tudo indica que, com o uma política muito bem-sucedida de vacinação e a retomada [econômica] que estamos vendo, temos tudo para dizer que o BEM não será prorrogado, não nestes moldes”, disse Bianco.

VALIDADE

Na Câmara dos Deputados, há um projeto em tramitação que quer prorrogar a validade do programa. 

A medida enfrenta resistência da oposição porque o relator, deputado Christino Áureo (PP-Rio de Janeiro), incluiu outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

A proposta permite por, exemplo, que categorias com jornadas especiais aumentem sua carga horária, com diminuição de salário.  

Na primeira etapa do programa, na MP nº 936/2020, foram firmados 113,4 mil acordos entre 66,5 mil trabalhadores e 11 mil empresas em Mato Grosso do Sul, conforme os dados do Ministério da Economia. No País, 3 milhões de acordos foram fechados em 2021 e outros 20 milhões em 2020.

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