A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. A medida estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores.
O texto cria um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre esse sistema. Atualmente, micro e mini geradores não pagam tarifas por distribuição, o projeto mantém essa garantia até 2045.
Com isso, de acordo com a medida aprovada, os micro e minigeradores de energia que já existem pagarão, até 2045, os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre a energia consumida e gerada de forma alternativa e injetada na rede de distribuição.
A regra também vale para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses.
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, a aprovação do PL desfaz as incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado.
“O PL aprovado manteve as principais recomendações do setor e veio em boa hora para os brasileiros, pois a geração própria de energia solar é um excelente investimento para cidadãos, empresas e produtores rurais, com um retorno (payback) estimado em cerca de quatro anos na média no país”, apontou.
A Absolar destacou que a lei prevê uma vacância de 12 meses, período no qual todos os projetos continuam na regra antiga. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) dará diretrizes e um cálculo de benefícios e custos será publicado pela reguladora Aneel em até 18 meses.
Além disso, depois da vacância, o projeto prevê uma transição de seis ou oito anos com pagamento gradual do uso da rede. Após este período, vigorará uma nova regra, que será definida pelo cálculo de custos e benefícios.
O projeto, que teve seu texto principal aprovado com 476 votos favoráveis e apenas três votos contrários, a medida segue agora para discussão no Senado.
ALTERAÇÕES
Pelo texto, consumidores que já possuem sistema de geração distribuída até a publicação da lei permanecerão isentos de cobranças até 31 de dezembro de 2045.
Quem solicitar a entrada no sistema de geração distribuída até 12 meses após a publicação da nova legislação também ficará isento até 2045.
Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é de que eles comecem a pagar 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023, o percentual vai subindo gradativamente.
A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
DISPARADA
Com a crise hídrica e o aumento de 52% na cobrança da bandeira vermelha patamar 2, muitos consumidores voltam a cogitar o investimento em energias renováveis.
Uma das alternativas mais conhecidas é a energia solar, gerada pelas placas fotovoltaicas. Com a adoção dos painéis, a economia na conta de luz pode passar de 20%. De acordo com a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Mato Grosso do Sul aumentou a potência instalada na geração distribuída em 75% no período de 11 meses.
A geração distribuída engloba pequenos empreendimentos geradores, como as placas de energia solar residenciais e comerciais.
Dados da Associação Movimento Solar Livre mostram que em 2020 foram instaladas
7.720 unidades de geração distribuída em Mato Grosso do Sul, aumento de 87% em relação a 2019, ano em que foram 4.122 unidades instaladas. De 2017 a 2019 o crescimento anual ultrapassa os 100%.
Há quase 1 ano, o Estado tinha 10,8 mil usinas de microgeração e minigeração (casas ou estabelecimentos comerciais) cadastradas no sistema de geração distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Agora são 14,6 mil unidades, residenciais ou comerciais.
Em agosto de 2020, havia no Estado 102 megawatts de potência instalada na geração distribuída. Agora, segundo a ABGD, as placas de energia solar já geram 175,37 megawatts.
O sistema de geração distribuída, além da energia solar, também engloba a geração de energia de biomassa, eólica e hídrica (pequenas centrais hidrelétricas). Com agências