Economia

2021

Apoiado em lei federal, ISS de cartões de crédito e débito será cobrado no destino

Sem operacionalização, menção no decreto vale para ajustar, no ordenamento jurídico municipal, mudanças de uma lei federal

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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos cartões de crédito e débito agora será cobrado no destino dos prestadores de serviço.

Segundo o secretário municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Pedro Pedrossian Neto, a mudança não vai interferir na vida do contribuinte. "O que vai modificar é apenas para os bancos e operadoras de cartão de crédito que vão dever onde o produto é consumido, onde o serviço é prestado.".

A alteração foi publicada no diário oficial do Município de Campo Grande, desta quarta-feira (06), e lista a distribuição da quantia arrecadada.

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A arrecadação será partilhada de forma gradual entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador desses serviços, e acontecerá nos seguintes termos:

- para as apurações em 2021, 33,5% do produto pertencerá ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço e 66,5% ao Município do domicílio do tomador;

- para as apurações em 2022, 15% do produto pertencerá ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço e 85% ao Município do domicílio do tomador;

- já nas apurações em exercício a partir de 2023, 100% do produto pertencerá ao Município do domicílio do tomador

Considera-se o tomador dos serviços aqueles que os contratarem. Em relação aos cartões de crédito e débito, o tomador corresponde ao titular portador do cartão, mesmo que hajam filiações.

De acordo com Pedrossian Neto, a mudança no ISSQN foi, na verdade, instituída por uma lei federal, então é necessário esperar a operacionalização do Governo Federal para que, a partir disto, seja possível estimar o valor da arrecadação.

"Nós não queremos nos comprometer com nenhum valor porque, na verdade, nós nunca arrecadamos isso, nenhuma capital, sempre ficou com alguns municípios de São Paulo, como Barueri e Osasco, por exemplo. Então vamos esperar essa regulamentação em caráter nacional.".

O secretário esclareceu ainda que a citação no decreto municipal está servindo apenas para colocar no "ordenamento jurídico interno" uma lei nacional, a qual foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no ano passado.

Demais atividades

Além das transações de cartões de crédito e débito, também estão inclusos na operacionalização do ISSQN outras atividades.

Para estas, o percentual das arrecadações partilhadas permanece o mesmo, e a mudança é apenas em relação ao contribuinte em questão, citado no texto do decreto como "tomador".

No caso dos planos de saúde, o tomador é a pessoa física beneficiária ligado a operadora de serviço por meio de contrato ou convênio.

Para outras atividades como serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, o tomador é o cotista.

No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado, e, em relação aos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário - pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País.

Caso o arrendatário não resida no País, o tomador se torna o beneficiário do serviço no País.

Cobrança

Assim como previsto no decreto municipal, caberá ao Município do tomador do serviço transferir ao Município do local do estabelecimento prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o 5º dia útil seguinte ao seu recolhimento.

Para facilitar a transação do valor arrecadado, o Município do domicílio do tomador poderá atribuir às instituições financeiras arrecadadoras a obrigação de reter e de transferir ao Município do estabelecimento o valor correspondente à sua arrecadação do ISSQN.

Dívida

Serasa: inadimplência alcança recorde de 8,7 mi de empresas brasileiras, somando R$ 204,8 bi

Ao todo, 8,7 milhões de companhias brasileiras estão inadimplentes em outubro, recorde da série histórica

16/12/2025 21h00

Arquivo

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A inadimplência alcançou 8,7 milhões de companhias brasileiras em outubro, recorde da série histórica iniciada em março de 2016, totalizando R$ 204,8 bilhões em dívidas, aponta o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, compartilhado com exclusividade para o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

O indicador - segmentado por unidade federativa, porte e setor das empresas - contempla a quantidade de empresas brasileiras que estão em situação inadimplência, ou seja, possuem pelo menos um compromisso vencido e não pago, apurado no último dia do mês de referência.

A economista Camila Abdelmalack, da Serasa Experian, avalia que a desaceleração na concessão de crédito tem limitado a capacidade das empresas de renegociar dívidas e reorganizar suas obrigações financeiras, aumentando a pressão sobre o caixa.

"Paralelamente, o esfriamento da atividade econômica reduz a geração de receita, criando um cenário desafiador para a manutenção da liquidez e para a sustentabilidade das operações, especialmente entre micro e pequenas empresas", acrescenta.

A dívida média das companhias em outubro de 2025 foi de R$ 23 658,74 e cada negócio inadimplente acumulou, em média, 7,1 contas em atraso, entre as quais o ticket médio por compromisso vencido foi de R$ 3.329,5.

Do total de empresas inadimplidas em outubro de 2025, 54,9% eram do setor de Serviços; 33%, Comércio; 8%, Indústria; 3,1% a Outros; e 0,9% ao segmento Primário.

Já em relação aos setores das dívidas negativadas no período, o maior volume de negativações ficou em Serviços (32,2%), seguido por Bancos e Cartões (19,3%).

Do total de 8,7 milhões de companhias inadimplentes em outubro de 2025, a maioria (8,2 milhões) eram Micro, Pequenas e Médias empresas, concentrando, juntas, o volume de 56,8 milhões de dívidas negativadas e somando R$ 184,6 bilhões em contas inadimplidas.

"As Micro, Pequenas e Médias Empresas sentem mais rapidamente os impactos dos juros altos e das incertezas do cenário internacional", comenta Camila.

Já as companhias maiores têm mais estrutura para honrar as suas dívidas, mesmo com o giro de capital impactado pela retração diante dos desafios atuais do cenário econômico brasileiro.

Os Estados do Sudeste concentraram o maior volume de CNPJs inadimplidos (mais de 4,6 milhões), seguidos pelo Sul (mais de 1,4 milhão) e do Nordeste (mais de 1,3 milhão). O Centro-Oeste (755 mil) e o Norte (516 mil) foram os com menor volume de companhias no vermelho.

 

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de hoje, concurso 1153, terça-feira (16/12)

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

16/12/2025 20h13

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1153 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,3 milhão.

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1153 são:

  • 19 - 21 - 16 - 18 - 27 - 23 - 15
  • Mês da sorte: 07 - julho

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1154

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira,  18 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1154. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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