Veículos adquiridos por autoescolas podem ser isentos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), desde que sejam destinados, exclusivamente, às atividades de aprendizagem, conforme Projeto de Lei 7315/10, em análise na Câmara.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Vander Loubet (PT-MS), as autoescolas terão de estar em situação regular perante os órgãos competentes. A isenção, segundo a Agência Câmara, terá de ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para ser isento do IPI, o veículo deverá ter somente os equipamentos originais e não poderá ter acessórios opcionais. O projeto também determina que o veículo só poderá ser vendido após três anos, contados da data de aquisição, caso o contrário, deverá ser pago o tributo dispensado.
"É imprescindível que as atividades das autoescolas sejam executadas em veículos que apresentem condições de segurança, higiene e pleno funcionamento, capazes de garantir a esperada assimilação da prática de condução", afirmou Loubet.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 5651/05, de autoria do deputado João Pizzolatti (PP-SC), de teor semelhante. As matérias serão analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


