A linguiça de Maracaju, iguaria regional e tradicional de Mato Grosso do Sul passou a ter proteção internacional de indicação geográfica após a assinatura do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia (UE), neste sábado (17), em Assunção, no Paraguai. O tratado também cria a maior área de livre comércio do mundo, reunindo um mercado de cerca de 700 milhões de consumidores e prevendo ampla redução de tarifas sobre bens e serviços.
Além da linguiça de Maracaju, o acordo protege diversos produtos brasileiros contra o uso indevido de nomes ligados à origem. A indicação geográfica garante que apenas produtores autorizados, das regiões reconhecidas, possam utilizar as denominações registradas, preservando características vinculadas ao território e ao modo de produção.
Entre os itens contemplados estão cachaças de Abaíra, Paraty e Salinas; queijos como Canastra e Serro; vinhos de Altos Montes, Farroupilha, Monte Belo, Pinto Bandeira, Vale dos Vinhedos e Vales da Uva Goethe; cafés, erva-mate e especiarias de Alta Mogiana, Norte Pioneiro do Paraná, Serra da Mantiqueira, Região de Pinhal, Cerrado Mineiro e São Matheus; além de mel do Oeste do Paraná, Ortigueira e Pantanal.
A lista inclui ainda frutas e nozes frescas e processadas de Carlópolis, Marialva, Mossoró, Piauí e Vale do Submédio São Francisco; carnes frescas, congeladas e processadas do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional; cacau de Linhares; produtos de confeitaria e panificados de Pelotas; crustáceos da Costa Negra; além de outros produtos de origem animal, como a Própolis Verde de Minas Gerais e itens dos Manguezais de Alagoas. Também são protegidos o inhame da Região São Bento de Urânia e as especiarias da Mara Rosa.
O Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia possui 20 capítulos e estabelece diretrizes para a relação comercial entre os dois blocos. Os textos foram concluídos em dezembro de 2024 e agora seguem para os trâmites internos e processos de ratificação nos países envolvidos. A entrada em vigor ocorrerá um mês após a notificação da conclusão desses procedimentos.
Benefícios
No capítulo de comércio de bens, a União Europeia prevê a liberalização de cerca de 95% dos produtos e 92% do valor das importações de bens brasileiros, com prazos de desgravação que variam de 4 a 12 anos.
Do lado do Mercosul, a liberalização abrange aproximadamente 91% dos bens e 85% do valor importado da UE, com prazos entre 4 e 15 anos. Setores considerados sensíveis terão cotas ou tratamentos específicos.
O setor automotivo recebeu condições especiais, com prazos mais longos de desgravação para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, que podem chegar a 30 anos.
O acordo também estabelece regras de origem modernizadas, mecanismos de facilitação de comércio, normas sobre barreiras técnicas e medidas sanitárias e fitossanitárias, além de capítulos sobre serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, apoio a pequenas e médias empresas, defesa da concorrência, subsídios e empresas estatais.
Há ainda compromissos com comércio e desenvolvimento sustentável, com referência ao Acordo de Paris e à Agenda 2030, além de mecanismos de solução de controvérsias, salvaguardas e um protocolo de cooperação.
Lista de itens protegidos pelo acordo
- Maracaju - Carnes frescas, congeladas e processadas
- Alta Mogiana - Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
- Altos Montes - Vinhos
- Cachaça - Bebidas destiladas
- Região da Canastra - Queijos
- Carlópolis - Frutas e nozes frescas e processadas
- Costa Negra - Crustáceos
- Cruzeiro do Sul - Produtos da indústria de moagem
- Região Farroupilha - Vinhos
- Linhares - Cacau e preparações de cacau
- Litoral Norte Gaúcho - Cereais
- Manguezais de Alagoas - Outros produtos comestíveis de origem animal
- Marialva - Frutas e nozes frescas e processadas
- Microrregião Abaíra - Bebidas destiladas
- Monte Belo - Vinhos
- Mossoró - Frutas e nozes frescas e processadas
- Norte Pioneiro do Paraná - Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
- Oeste do Paraná - Mel
- Ortigueira - Mel
- Pampa Gaúcho da Campanha Meridional - Carnes frescas, congeladas e processadas
- Pantanal - Mel
- Paraty - Bebidas destiladas
- Pelotas - Produtos de confeitaria e panificados
- Piauí - Frutas e nozes frescas e processadas
- Pinto Bandeira - Vinhos
- Região da Mara Rosa - Especiarias
- Região da Própolis Verde de Minas Gerais - Outros produtos comestíveis de origem animal
- Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais - Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
- Região de Pinhal - Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
- Região de Salinas - Bebidas destiladas
- Região do Cerrado Mineiro - Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
- Região São Bento de Urânia - Produtos vegetais frescos e processados
- São Matheus - Café, Erva Mate, Especiarias e suas preparações
- Serro - Queijos
- Vale do Submédio São Francisco - Frutas e nozes frescas e processadas
- Vale dos Vinhedos - Vinhos
- Vales da Uva Goethe - Vinhos


