A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as normas e procedimentos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025.
Para este ano, há algumas mudanças nos critérios de obrigatoriedade para o envio da declaração, além de alterações na plataforma Meu Imposto de Renda e na declaração pré-preenchida. Outra novidade envolve a antecipação do pagamento da restituição, obrigatoriedade de declaração de prêmios de bets e cashback automático.
O prazo para a entrega da declaração começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira (20).
Em Mato Grosso do Sul, são esperadas 647.829 declarações neste ano.
Em coletiva de imprensa realizada na manhã de hoje, a Receita repassou as informações básicas, quem está obrigada a declarar e a restituição dos tributos cobrados a mais pelo Leão. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A lei que ampliou a faixa de isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais e estabelece descontos parciais para rendas de até R$ 7.350 não afeta a declaração deste ano e só terá impacto na declaração de 2027, ano-base 2026.
O que muda?
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.
Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que passou de R$ 33.888 para R$ 35.584,00.
Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.
Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584,00.
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- iveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
Novidades
Além da alteração nos limites de rendimentos tributáveis, outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024.
Conforme a Receita, esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.
A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.
A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática, por meio de um Cashback IR, implementado neste ano.
A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets.
O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado, como interface de ajuda mais amigável e emissão de alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe.
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Prêmios de bets
Apostadores que ganharam prêmio em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport) terão que declarar imposto de renda sobre o prêmio líquido obtido.
Conforme a Receita, para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet).
O ComprovaBet é o documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano-calendário anterior.
A alíquota do imposto é de 15%, aplicada sobre a parcela do prêmio líquido que exceder o valor de R$ 28.467,20 no ano. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.
Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.
A ferramenta digital para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser acessada no site da Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de 35.584,00 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendári de 2025;
- Pessoas com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
- Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Restituições
A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho.
O número de lotes será reduzido, passando de cinco para quatro.
O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes sendo pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
- Demais contribuintes


Ranking regional / Fonte: IESE
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