Economia

COVID-19

Comércio varejista demite 70 mil em Campo Grande

Em MS, a projeção é de que 20% dos trabalhadores podem perder o emprego

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Com a crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), alguns setores têm tido impactos negativos. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL-CG) aponta que, na Capital, 70 mil trabalhadores do varejo foram demitidos neste período. O efetivo em Mato Grosso do Sul pode ser de 20% do total de empregados.

A Câmara aponta que o varejo de Campo Grande empregava 320 mil pessoas antes da pandemia. Na primeira quinzena de março, o setor já havia registrado queda de mais de 50% nas vendas. A partir do dia 19 de março, os comerciantes fecharam as portas por conta do decreto da Prefeitura Municipal, como medida de prevenção e combate à Covid-19.

De acordo com o presidente da CDL-CG, Adelaido Vila, é um momento muito difícil para empresários e colaboradores. “As demissões calculadas até o momento são em torno de 70 mil só no setor do varejo. É um número muito significativo, porque a média empresa não está conseguindo acessar as facilidades que o governo federal está oferecendo de financiamento. Com as dificuldades de acesso ao crédito, a solução para o empregador é dispensar seus funcionários”.  

Para a presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de MS (FCDL-MS),  Inês Santiago, o número pode ser ainda maior após a reabertura do comércio, programada para segunda-feira (6).  

“Nossas empresas estão demitindo cerca de 25%, em média, isso de empregos já perdidos. Muitos são funcionários que foram contratados temporariamente, contratados mais recentemente ou aqueles que entraram em dezembro. O que preocupa é que, mesmo agora, com o comércio voltando a funcionar, não temos garantias. Como a retomada deve ser lenta, teremos mais demissões, principalmente daqueles que têm 40, 50 funcionários. Não é porque o empresário quer, é pela situação mesmo, não vai ter condições”, explicou Inês.

No Estado, não há um número fechado pelas entidades que representam o comércio. No entanto, o presidente da CDL adiantou que o total de colaboradores do varejo em Mato Grosso do Sul chega a 780 mil, que resultaria em mais de 150 mil desempregados.  

“Desses, acredito que a média vai seguir Campo Grande e teremos uns 20% de desligamentos”, informou Vila.

MEDIDAS

A economista do Instituto de Pesquisa da Fecomércio (IPF-MS), Daniela Dias, explica que ainda é muito precipitado estimar um número exato de demissões no setor. “Estamos tendo comportamentos completamente distintos. A única informação que a gente tinha é de que em torno de 25% a 30% dos empresários já pretendiam demitir. Mas temos aquela outra pesquisa do Sebrae que aponta que 38% conseguem sobreviver por um mês e que 57% precisarão de empréstimos. Se tivermos mais demissões, só teremos isso no próximo mês”.

A Medida Provisória (MP) nº 936/2020, publicada no Diário Oficial da União esta semana, permite que durante o estado de calamidade pública os empregadores reduzam de forma proporcional a jornada de trabalho e os salários, suspendam temporariamente o contrato de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira, pelo governo, na celebração de acordos específicos.  

Para a economista, é importante que as medidas anunciadas pelo governo federal sejam de fato executadas, para que números mais precisos sejam expostos.  

“Essas medidas amenizam esses impactos. Por exemplo, o pagamento de parte da folha de salários tende a contribuir positivamente para esses empresários, pelo menos para amenizar esses impactos.  Então, eu vou reduzir a sua renda, mas o governo federal vai pagar uma parte e, por isso, eu acredito que falar dessas definições ainda é precipitado, visto que a gente não teve a reabertura efetiva do comércio”, explicou Daniela Dias.

O presidente da CDL diz que o setor está tentando minimizar o número de demissões e que a MP 936 deve ajudar a amortizar o impacto. “Estamos tentando reverter esses números, orientando esses empresários a tentarem segurar ao máximo seus funcionários, dando férias e criando os mecanismos. Inclusive, em cima da medida provisória a gente está buscando isso”, ressaltou Vila.  

PIX

BC retira teto de R$ 500 para Pix por aproximação; instituições devem se adaptar até outubro

Usuários poderão definir valores de transações diretamente nos aplicativos dos bancos a partir das novas regras.

19/06/2026 21h00

Foto: Divulgação

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O Banco Central alterou as regras do Pix e retirou o teto fixo de R$ 500 que limitava os pagamentos na modalidade por aproximação. As instituições terão até 1º de outubro para adaptar sistemas e implementar a mudança.

Com a alteração, as transações por aproximação e as iniciadas por meio da jornada sem redirecionamento, no Open Finance, passam a seguir a mesma lógica que os demais pagamentos via Pix: o usuário poderá solicitar ao banco o aumento ou a redução do limite diário e do limite por transação, de acordo com a ferramenta de gestão de limites que deve ser disponibilizada por todos os bancos em seus aplicativos

"Ao permitir que o usuário ajuste o limite do Pix por aproximação dentro dos canais da sua instituição, a nova regra torna a experiência mais aderente às necessidades do dia a dia, sem perder de vista os mecanismos de segurança já incorporados ao ecossistema do Pix", afirma o chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Breno Lobo, em nota publicada no site da autoridade monetária.

A atualização também alcança pagamentos iniciados sem redirecionamento no Open Finance, como transações feitas em carteiras digitais compatíveis.

Segundo o BC, o objetivo é unificar as diretrizes e reduzir diferenças regulatórias entre as jornadas.

Brasil

Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais

Valores serão transferidos para fundo de combate ao crime organizado

19/06/2026 19h00

Ricardo Stuckert / PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais – empresas de apostas de quota fixa que funcionam irregularmente no mercado. Após o congelamento pelos bancos e o fim de um processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, para ser utilizado no combate ao crime organizado no país.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos é o “perdimento de bens”.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, também bloqueados.

“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan em entrevista coletiva à imprensa, explicando que há notificação sobre essas instituições em diversos órgão competentes.

“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.

Passo a passo

Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

Emitido o auto, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

Já a instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.

Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.

Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com os elementos necessários ao ajuizamento da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos, então, em depósito judicial para que permaneçam à disposição do resultado da ação.

Responsabilidade solidária

Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais.

“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.

“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou.

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