Economia

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Entenda o que muda com a regulação do mercado de carbono em MS

O mercado de carbono foi criado para forçar as economias a reduzirem as emissões de gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4), que são responsáveis pelo aquecimento da terra e impulsionam a atual crise climática

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Está em vigor no Brasil o mercado de créditos de carbono. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última quinta-feira (12), a lei que regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). 

O mercado de carbono foi criado para forçar as economias a reduzirem as emissões de gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4), que são responsáveis pelo aquecimento da terra e impulsionam a atual crise climática marcada por eventos extremos de calor, chuvas e secas.

O objetivo é incentivar a redução das emissões de carbono na atmosfera, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187, de 2009) e de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

De acordo com o Projeto de Lei (PL) nº 412/2022, ficam sujeitas ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) empresas e pessoas físicas que emitem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Quem emitir mais de 25 mil tCO2e por ano também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases.

Um acordo foi firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que sugeriu emendas ao texto, em que foi adicionado um novo parágrafo que não considera a produção primária agropecuária como atividade, fonte ou instalação regulada e submetida ao SBCE. Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.

Os gases do efeito estufa lançados na atmosfera vêm aumentando desde a Revolução Industrial (séculos 18 e 19), principalmente por meio da queima de combustíveis fósseis.

Essa é uma das principais preocupações de cientistas, sociedades e governos que vêm mobilizando os encontros sobre o clima desde a Eco 92, que ocorreu no Rio de Janeiro, passando pelo Protocolo de Quioto, em 1997, até o Acordo de Paris, de 2015.

No MS

Em Mato Grosso do Sul, mesmo com o agronegócio ficando de fora do projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, algumas propriedades rurais do Estado poderão ganhar com a medida, impactando apenas a indústria, pois o agro, temendo-se ter muito carbono emitido para compensar, ficou para uma segunda etapa. 

Propriedades do Estado poderão ter a ganhar, principalmente, as que têm reserva de mata acima do mínimo legal previsto no Código Florestal, as que têm o título de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ou as propriedades rurais que integram a cadeia de produção de celulose.

O mercado de carbono permite que empresas e organizações compensem as suas emissões de gases de efeito estufa fazendo aquisições de créditos gerados por projetos que promovem esta redução, buscando, assim, neutralizar suas emissões.

No País, as estimativas apontam para uma geração de receitas com créditos de carbono na casa dos US$120 bilhões até 2030, conforme aponta estudo da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Como reflexo, a expectativa é de gerar 8,5 milhões de empregos até 2050 em todo o Brasil.

Carbono neutro 2030

De acordo com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual MS Carbono Neutro – PROCLIMA, tem por objetivo estabelecer um conjunto de ações e medidas de responsabilidade do poder público, das atividades econômicas e da sociedade em geral para que, no âmbito do território sul-mato-grossense, as emissões de gases de efeito estufa sejam neutralizadas a partir de 2030, antecipando assim, em 20 anos, a meta de 2050, estabelecida no Acordo de Paris.

De acordo com o Plano, no prazo de 6 anos, o Governo de Mato Grosso do Sul irá atingir o estágio de Estado com Emissão Líquida Zero (ELZ), ou Carbono Neutro, por meio de ações coordenadas e integradas e na adoção de medidas contundentes no âmbito dos seguintes eixos temáticos:

  • a) No Agronegócio: com ações concentradas no efetivo manejo dos solos, na redução dos níveis de fermentação entérica, no manejo de dejetos suínos e no controle da queima de resíduos agrícolas;
  • b) Na Mudança no Uso da Terra e Florestas: com a adoção de medidas para a devida restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, à redução dos incêndios em áreas nativas e florestas plantadas, à redução do desmatamento legal ou ilegal, e ao investimento em Floresta Plantada;
  • c) Na Energia: com a redução das emissões geradas pela queima de combustíveis e ao apoio à produção de energia renovável;
  • d) No Tratamento de Resíduos: com ações destinadas à promoção de programas de controle de efluentes líquidos e sólidos;
  • e) Nos Processos Industriais: referente ao estímulo a programas de eficiência energética e incentivo à utilização de energias renováveis nos processos de produção industriais.

Créditos de carbono

Nascido em 1997, por meio do Protocolo de Kyoto, os créditos de carbono servem como uma espécie de moeda que representa queda e/ou remoção do dióxido de carbono emitido na atmosfera. 

Com essa possibilidade de "negociar" as emissões, os créditos e compensações servem para governos e empresas compensarem suas emissões, comercializados como num grande mercado.  

Há vantagens nesse modelo, que começam com o estímulo às reduções dessas emissões; passam por promover tecnologias ecológicas na cadeia produtiva, mas que também encontra adversidades para sua manutenção. 

Entre os problemas do modelo, cabe apontar que as quantidades reais de emissões, sem a devida supervisão, podem ser facilmente subestimadas e falsificar as emissões dos créditos. 

Além de levantar a dúvida sobre o "direito de poluir" já que é possível "bancar as emissões poluentes", e também quanto à como funcionaria esse monitoramento no Estado, no sistema em geral há dúvidas quanto: 

  • Altos Valores; 
  • Licenças burocráticas; 
  • Reflexos desiguais entre as classes, etc. 

**Colaborou Evelyn Thamaris e Leo Ribeiro** 

Quebradeira do agro

BNDES aprova R$ 7,5 bilhões para renegociações de dívidas de produtores rurais

Ao todo, segundo o BNDES, 27.796 operações foram contratadas, alcançando produtores de 754 municípios de 22 Estados

16/02/2026 15h45

Divulgação

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 7,5 bilhões em operações de renegociação de dívidas rurais no âmbito do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, informou o banco de fomento em nota.

Ao todo, a linha possuía R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro a serem desembolsados em prorrogações ou liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos.

O programa foi aberto pelo BNDES em 16 de outubro de 2025 dentro do escopo da Medida Provisória 1.314, que criou uma linha de crédito subsidiada pelo Tesouro e operada pelo BNDES, e teve vigência até 10 de fevereiro.

Ao todo, segundo o BNDES, 27.796 operações foram contratadas, alcançando produtores de 754 municípios de 22 Estados. O tíquete médio dos contratos foi de R$ 270 mil.

“Com esse programa, o governo do presidente Lula permitiu a produtores rurais, pequenos e grandes, reorganizar suas contas, quitar débitos e ter as condições para voltar a produzir. E, ao contribuir para a retomada da produção, o programa também ajudou o país a registrar uma queda no valor da cesta básica no segundo semestre de 2025, com impactos positivos na inflação e na mesa das famílias brasileiras”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, na nota.

Do montante, R$ 4,8 bilhões de operações foram aprovadas para agricultores familiares e produtores de médio porte, enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores (Pronamp), somando 25.041 operações.

O programa previa reserva de 40% dos recursos para produtores beneficiários do Pronaf e do Pronamp, o equivalente a R$ 4,8 bilhões, valor total alcançado nas operações. Outros R$ 2,7 bilhões foram contratados por demais produtores, totalizando 2 755 operações.

O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais dispunha de prazo de pagamento de até nove anos, com um ano de carência.

Os recursos do programa eram direcionados à liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como de Cédulas de Produto Rural - CPR, desde que os produtores tenham sido afetados por eventos climáticos em duas ou mais safras e atendam aos critérios do programa. O programa foi destinado a produtores rurais localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo governo federal.

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Direito do Trabalhador

Abono salarial começa a ser pago nesta segunda (16)

O Benefício pode chegar a um salário mínimo e deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores no país em 2026; confira se você tem direito

16/02/2026 13h01

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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O abono salarial começa a ser pago nesta segunda-feira (16). Em 2026, o Governo Federal destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores.

O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

O benefício sofreu alterações a partir deste ano com a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que modificou o critério de renda para acesso.

A mudança estabelece a diminuição gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito ao benefício, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.

Quem pode receber?

O benefício começa a ser pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Para ter direito, a pessoa precisa ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no ano de referência.

Esse valor foi calculado da seguinte forma: consideraram-se dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) e aplicou-se a correção da inflação de 2024, que foi de 4,77% (medida pelo INPC). Ou seja, o limite aumentou um pouco devido à inflação.

Além disso, têm direito ao abono salarial os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que possuam vínculo com empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos; que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766; e que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

Saiba quando será sua vez

Cabe ressaltar que o valor do abono salarial pode variar conforme o número de meses trabalhados no ano-base.

O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês trabalhado, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como:

  • estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.

Após a primeira etapa, os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto. O trabalhador tem até o último dia útil do calendário bancário, em 29 de dezembro de 2026, para realizar o saque.

Caso não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.

Bancos cadastrados

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado em conta-corrente, poupança ou na Poupança Social Digital.

Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores que não possuem conta, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.

Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. O crédito pode ser feito em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências para trabalhadores que não sejam correntistas e não possuam chave Pix.

Consulta

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.

O trabalhador pode consultar a data de recebimento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, por meio da conta de acesso à plataforma Gov.br. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

1 - Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com o número do CPF e a senha cadastrados no site www.gov.br.
2 - Na página principal, selecione o ícone do cifrão localizado acima da mão aberta.

Reprodução


3 - Em seguida, selecione “Abono Salarial” e verifique a data de recebimento. O sistema também informa caso o trabalhador possua valores a receber ou pagamentos anteriores.

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Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)

MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)

MESES TRABALHADOS ANO BASE VALOR DO ABONO SALARIAL 
1 R$ 136,00
2 R$ 271,00
3 R$ 406,00
R$ 541,00
5 R$ 675,00
6 R$ 811,00
7 R$ 946,00
8 R$ 1.081,00
9 R$ 1.216,00
10 R$ 1.351,00
11 R$ 1,486,00
12 R$ 1.621,00

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