Está em vigor no Brasil o mercado de créditos de carbono. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última quinta-feira (12), a lei que regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O mercado de carbono foi criado para forçar as economias a reduzirem as emissões de gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4), que são responsáveis pelo aquecimento da terra e impulsionam a atual crise climática marcada por eventos extremos de calor, chuvas e secas.
O objetivo é incentivar a redução das emissões de carbono na atmosfera, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187, de 2009) e de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) nº 412/2022, ficam sujeitas ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) empresas e pessoas físicas que emitem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Quem emitir mais de 25 mil tCO2e por ano também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases.
Um acordo foi firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que sugeriu emendas ao texto, em que foi adicionado um novo parágrafo que não considera a produção primária agropecuária como atividade, fonte ou instalação regulada e submetida ao SBCE. Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.
Os gases do efeito estufa lançados na atmosfera vêm aumentando desde a Revolução Industrial (séculos 18 e 19), principalmente por meio da queima de combustíveis fósseis.
Essa é uma das principais preocupações de cientistas, sociedades e governos que vêm mobilizando os encontros sobre o clima desde a Eco 92, que ocorreu no Rio de Janeiro, passando pelo Protocolo de Quioto, em 1997, até o Acordo de Paris, de 2015.
No MS
Em Mato Grosso do Sul, mesmo com o agronegócio ficando de fora do projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, algumas propriedades rurais do Estado poderão ganhar com a medida, impactando apenas a indústria, pois o agro, temendo-se ter muito carbono emitido para compensar, ficou para uma segunda etapa.
Propriedades do Estado poderão ter a ganhar, principalmente, as que têm reserva de mata acima do mínimo legal previsto no Código Florestal, as que têm o título de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ou as propriedades rurais que integram a cadeia de produção de celulose.
O mercado de carbono permite que empresas e organizações compensem as suas emissões de gases de efeito estufa fazendo aquisições de créditos gerados por projetos que promovem esta redução, buscando, assim, neutralizar suas emissões.
No País, as estimativas apontam para uma geração de receitas com créditos de carbono na casa dos US$120 bilhões até 2030, conforme aponta estudo da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Como reflexo, a expectativa é de gerar 8,5 milhões de empregos até 2050 em todo o Brasil.
Carbono neutro 2030
De acordo com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual MS Carbono Neutro – PROCLIMA, tem por objetivo estabelecer um conjunto de ações e medidas de responsabilidade do poder público, das atividades econômicas e da sociedade em geral para que, no âmbito do território sul-mato-grossense, as emissões de gases de efeito estufa sejam neutralizadas a partir de 2030, antecipando assim, em 20 anos, a meta de 2050, estabelecida no Acordo de Paris.
De acordo com o Plano, no prazo de 6 anos, o Governo de Mato Grosso do Sul irá atingir o estágio de Estado com Emissão Líquida Zero (ELZ), ou Carbono Neutro, por meio de ações coordenadas e integradas e na adoção de medidas contundentes no âmbito dos seguintes eixos temáticos:
- a) No Agronegócio: com ações concentradas no efetivo manejo dos solos, na redução dos níveis de fermentação entérica, no manejo de dejetos suínos e no controle da queima de resíduos agrícolas;
- b) Na Mudança no Uso da Terra e Florestas: com a adoção de medidas para a devida restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, à redução dos incêndios em áreas nativas e florestas plantadas, à redução do desmatamento legal ou ilegal, e ao investimento em Floresta Plantada;
- c) Na Energia: com a redução das emissões geradas pela queima de combustíveis e ao apoio à produção de energia renovável;
- d) No Tratamento de Resíduos: com ações destinadas à promoção de programas de controle de efluentes líquidos e sólidos;
- e) Nos Processos Industriais: referente ao estímulo a programas de eficiência energética e incentivo à utilização de energias renováveis nos processos de produção industriais.
Créditos de carbono
Nascido em 1997, por meio do Protocolo de Kyoto, os créditos de carbono servem como uma espécie de moeda que representa queda e/ou remoção do dióxido de carbono emitido na atmosfera.
Com essa possibilidade de "negociar" as emissões, os créditos e compensações servem para governos e empresas compensarem suas emissões, comercializados como num grande mercado.
Há vantagens nesse modelo, que começam com o estímulo às reduções dessas emissões; passam por promover tecnologias ecológicas na cadeia produtiva, mas que também encontra adversidades para sua manutenção.
Entre os problemas do modelo, cabe apontar que as quantidades reais de emissões, sem a devida supervisão, podem ser facilmente subestimadas e falsificar as emissões dos créditos.
Além de levantar a dúvida sobre o "direito de poluir" já que é possível "bancar as emissões poluentes", e também quanto à como funcionaria esse monitoramento no Estado, no sistema em geral há dúvidas quanto:
- Altos Valores;
- Licenças burocráticas;
- Reflexos desiguais entre as classes, etc.
**Colaborou Evelyn Thamaris e Leo Ribeiro**