Economia

RECEITA FEDERAL

Fevereiro é o melhor mês para organizar documentos da declaração do Imposto de Renda 2023; entenda

Conforme divulgado pela Receita federal, o prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril

Continue lendo...

A menos de um mês para abertura do envio da documentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, o Correio do Estado esclarece questões fundamentais para quem precisa realizar a declaração.

Conforme divulgado pela Receita federal, o prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Ter atenção com o prazo é importante, pois aqueles que cumprirem com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terão que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, acarretar descontos na conta bancária.

Considerando a importância dos prazos e, talvez, necessidade de busca por alguns documentos, fevereiro é o mês ideal para se preparar para o imposto de renda. 

Para quem já declara, o processo é conhecido e, mesmo assim, gera dúvidas sobre quais documentos e situações se enquadram, visto que alterações são realizadas anualmente. 

No caso de quem irá estrear com o Leão, algumas informações são imprescindíveis na hora de preencher a declaração, e se preparar é a melhor opção para evitar dores de cabeça futuras com a Receita Federal.

O economista Michel Constantino explica que é importante ter atenção a alguns documentos fundamentais. 

"Alguns pontos importantes primeiro são: juntar todas as notas que podem ser utilizadas para abater; consultar alguma receita extra, se essa deve ser declarada ou não; inserir ou tirar bens que foram comprados ou vendidos", disse. 

Entre outros documentos imporantes estão informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos, recibos de pagamentos feitos à profissionais da saúde, notas fiscais, documentos de compra e venda de bens, entre outros. Confira mais documentos que já podem ser separados: 

  • CPF dos dependentes (caso tenha).
  • Informe de rendimentos das empresas.
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras.
  • Extrato do INSS.
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis.
  • Recibos de médicos, dentistas e educação.
  • Comprovantes de compra e venda de bens. 

Quem declara

Segundo a Receita Federal, pelas regras atuais, devem declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa entregar a declaração:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima.

  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.

  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Restituição 

Uma forma de recuperar uma parte do dinheiro pago como imposto de renda é por meio da restituição. 

Desse forma, o contribuinte inclui na sua declaração que teve determinados gastos ao longo do ano anterior, conseguindo reduções no valor final da sua tributação, após pagar mais impostos do que deveria. 

É possível fazer a restituição dos seguintes gastos: 

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais).
  • Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, valor de R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: não há limite, podendo ser inclusos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.

Ao enviar a declaração, o cidadão consegue verificar no próprio programa se terá direito a restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro vai cair na conta informada durante o envio do documento.

Malha fina 

Sobretudo, é importante ter atenção para não ser pego na Malha Fiscal, popularmente conhecida comi malha fina do imposto de renda. 

Se declaração tiver informações incorretas ou incompletas, é possível que o contribuinte fique sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita. 

Saiba mais 

O Imposto de Renda 2023 é a cobrança de uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte, os quais foram registrados ao longo de 2022. 

A declaração também funciona como uma maneira do Governo Federal controlar e observar o que tem sido gasto pelos brasileiros.
 

Dívida

Serasa: inadimplência alcança recorde de 8,7 mi de empresas brasileiras, somando R$ 204,8 bi

Ao todo, 8,7 milhões de companhias brasileiras estão inadimplentes em outubro, recorde da série histórica

16/12/2025 21h00

Arquivo

Continue Lendo...

A inadimplência alcançou 8,7 milhões de companhias brasileiras em outubro, recorde da série histórica iniciada em março de 2016, totalizando R$ 204,8 bilhões em dívidas, aponta o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, compartilhado com exclusividade para o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

O indicador - segmentado por unidade federativa, porte e setor das empresas - contempla a quantidade de empresas brasileiras que estão em situação inadimplência, ou seja, possuem pelo menos um compromisso vencido e não pago, apurado no último dia do mês de referência.

A economista Camila Abdelmalack, da Serasa Experian, avalia que a desaceleração na concessão de crédito tem limitado a capacidade das empresas de renegociar dívidas e reorganizar suas obrigações financeiras, aumentando a pressão sobre o caixa.

"Paralelamente, o esfriamento da atividade econômica reduz a geração de receita, criando um cenário desafiador para a manutenção da liquidez e para a sustentabilidade das operações, especialmente entre micro e pequenas empresas", acrescenta.

A dívida média das companhias em outubro de 2025 foi de R$ 23 658,74 e cada negócio inadimplente acumulou, em média, 7,1 contas em atraso, entre as quais o ticket médio por compromisso vencido foi de R$ 3.329,5.

Do total de empresas inadimplidas em outubro de 2025, 54,9% eram do setor de Serviços; 33%, Comércio; 8%, Indústria; 3,1% a Outros; e 0,9% ao segmento Primário.

Já em relação aos setores das dívidas negativadas no período, o maior volume de negativações ficou em Serviços (32,2%), seguido por Bancos e Cartões (19,3%).

Do total de 8,7 milhões de companhias inadimplentes em outubro de 2025, a maioria (8,2 milhões) eram Micro, Pequenas e Médias empresas, concentrando, juntas, o volume de 56,8 milhões de dívidas negativadas e somando R$ 184,6 bilhões em contas inadimplidas.

"As Micro, Pequenas e Médias Empresas sentem mais rapidamente os impactos dos juros altos e das incertezas do cenário internacional", comenta Camila.

Já as companhias maiores têm mais estrutura para honrar as suas dívidas, mesmo com o giro de capital impactado pela retração diante dos desafios atuais do cenário econômico brasileiro.

Os Estados do Sudeste concentraram o maior volume de CNPJs inadimplidos (mais de 4,6 milhões), seguidos pelo Sul (mais de 1,4 milhão) e do Nordeste (mais de 1,3 milhão). O Centro-Oeste (755 mil) e o Norte (516 mil) foram os com menor volume de companhias no vermelho.

 

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de hoje, concurso 1153, terça-feira (16/12)

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

16/12/2025 20h13

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1153 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,3 milhão.

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1153 são:

  • 19 - 21 - 16 - 18 - 27 - 23 - 15
  • Mês da sorte: 07 - julho

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1154

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira,  18 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1154. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).