Economia

Mato Grosso do Sul

Hora extra não pode ser incluída no 13º salário, segundo decisão do STJ

Hora extra não pode ser incluída no 13º salário, segundo decisão do STJ

conjur.com.br

22/10/2010 - 07h00
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Hora extra não pode ser incluída na base de cálculo do 13º salário dos servidores federais. Isso porque o adicional não se enquadra no conceito de remuneração. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de funcionários da Fundação Federal de Mato Grosso do Sul que pretendiam incluir a verba decorrente do plantão hospitalar na base de cálculo da gratificação natalina.

Conforme as informações do processo, os servidores públicos federais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ajuizaram Ação Ordinária contra a instituição, com o objetivo de incluir a verba decorrente do plantão hospitalar na base de cálculo da gratificação natalina. Em primeira instância, o pedido foi atendido.

Insatisfeita, a Universidade apelou para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão colegiada deu provimento ao apelo da instituição de ensino. “Tendo a sentença essencialmente se louvado no trabalhismo, os julgados aqui destacados, unissonamente sufragam exatamente o oposto ao ambicionado na prefacial – tudo em par com a ausência de legalidade inerente ao assunto – a reconhecer nem ali, na esfera das relações de trabalho, admissível tal incidência, não denotado cunho periódico, habitual, de fixa paga no tempo”.

Diante da decisão desfavorável, os funcionários do hospital universitário recorreram ao STJ. A alegação foi a de violação do artigo 551 do Código de Processo Civil, entre outros dispositivos da Lei 8.112/90 e da Constituição Federal. Para a defesa, “as verbas recebidas a título de ‘plantão hospitalar’ incorporam-se aos vencimentos (remuneração) ou proventos dos servidores públicos para fins de cálculo do décimo terceiro salário”.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, não acolheu os argumentos dos recorrentes. “O adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra) não integra a base de cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos federais, estabelecida no artigo 63 da Lei 8.112/90 (norma que rege o funcionalismo público federal). É que o referido adicional não se enquadra no conceito de remuneração à luz da Lei 8.852/94”, disse.

De acordo com a Lei 8.852/94, remuneração constitui a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no artigo 62 da Lei 8.112/90, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluído, entre outros, o “adicional pela prestação de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias”.

Em seu voto, o ministro explicou que avaliar se as horas extras pagas aos servidores tinham ou não caráter excepcional e temporário demandaria a reapreciação das provas apresentadas nos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. “Dessa sorte, conclui-se que o adicional pela prestação de serviço extraordinário não integra a base de cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos federais, uma vez que não se enquadra no conceito de remuneração. Por seu turno, o artigo 41 da Lei 8.112/90 traz a definição de que remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo certa a transitoriedade e excepcionalidade do serviço extraordinário”, concluiu Fux. (com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)

LOTERIAS

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1153, terça-feira (16/12): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

17/12/2025 08h30

Confira o rateio do Dia de Sorte

Confira o rateio do Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1153 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,3 milhão.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 51 apostas ganhadoras, (R$ 2.807,14)
  • 5 acertos - 1.828 apostas ganhadoras, (R$ 25,00)
  • 4 acertos - 23.676 apostas ganhadoras, (R$ 5,00)

Mês da Sorte: Julho - 63.865 apostas ganhadoras, (R$ 2,50)

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Os números da Dia de Sorte 1153 são:

  • 19 - 21 - 16 - 18 - 27 - 23 - 15
  • Mês da sorte: 07 - julho

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1154

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira,  18 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1154. O valor da premiação está estimado em R$ 1,6 milhão.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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LOTERIAS

Resultado da Timemania de ontem, concurso 2332, terça-feira (16/12): veja o rateio

A Timemania realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

17/12/2025 08h28

Confira o rateio do concurso de ontem

Confira o rateio do concurso de ontem Foto: Reprodução

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2332 da Timemania na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025. A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 67 milhões.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 15 apostas ganhadoras, (R$ 35.551,02)
  • 5 acertos - 520 apostas ganhadoras, (R$ 1.465,01)
  • 4 acertos - 9.821 apostas ganhadoras, (R$ 10,50)
  • 3 acertos - 94.299 apostas ganhadoras, (R$ 3,50)

Time do Coração: CORITIBA /PR - 34.361 apostas ganhadoras, (R$ 8,50)

Confira o resultado da Timemania de ontem!

Os números da Timemania 2332 são:

  • 47 - 13 - 50 - 23 - 71 - 17 - 28
  • Time do Coração: Coritiba (PR)

O sorteio da Timemania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Timemania 2335

Como a Timemania tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no quinta-feira, 18 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2335. O valor da premiação está estimado em R$ 68 milhões.

Para participar dos sorteios da Timemania é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 10 dente as 80 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de três a sete números, ou o time do coração;

Como jogar a Timemania

A Timemania é a loteria para os apaixonados por futebol. Além de o seu palpite valer uma bolada, você ainda ajuda o seu time do coração.

Você escolhe dez números entre os oitenta disponíveis e um Time do Coração. São sorteados sete números e um Time do Coração por concurso. Se você tiver de três a sete acertos, ou acertar o time do coração, ganha.

Você pode deixar, ainda, que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9, ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 10 dezenas, a probabilidade de acertar sete números ganhar o prêmio milionário é de 1 em 26.472.637, segundo a Caixa.

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