De acordo com a Receita Federal, 43 mil sul-mato-grossenses ainda precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda Física até às 22h59 (horário de MS), desta sexta-feira (31).
Isso significa que, contribuintes que não encaminharem as informações, as consequências podem ir desde o pagamento de multa, até ser impedido de casar, por exemplo.
Àqueles que esquecerem e entregar fora do prazo, poderá ser aplicado uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, mesmo que já integralmente pago.
O valor da multa varia de R$165,74 a até 20% do imposto devido e será contado a partir do primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega, ele só termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Já o contribuinte que é obrigado a declarar e não entregar no prazo terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um "Serasa do governo".
De acordo com o Serasa, são muitas as consequências de ter o CPF bloqueado. Em resumo, a pessoa fica impedida de:
- fazer ou renovar passaporte;
- tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso;
- receber prêmio em loteria, caso ganhe o sorteio;
- abrir conta bancária;
- movimento dinheiro na conta bancária
- pedir empréstimos ou financiamentos;
- ter acesso ao Pix, já que a instituição financeira pode impedir alguns tipos de transações;
- fazer matrícula em instituição de ensino;
- obter novo cartão de crédito;
- receber aposentadoria ou seguro desemprego;
- comprar ou vender imóveis.
Em casos extremos, o CPF pode ser cancelado por completo e o titular ser processado criminalmente por sonegação fiscal.
Onde eu vejo se recebi uma multa por atraso?
Segundo informações do Governo Federal, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Para isso é preciso imprimir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.
No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.
Caso o cidadão não concorde com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, deve-se apresentar dentro de 30 dias do vencimento, uma impugnação.


