A partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), está disponível com dados completos pelo celular ou computador.
Essa ferramenta também pode ser utilizada pelo celular e quem optar por declarar o imposto de renda através do pré-preenchimento, além de acelerar o processo, também terá prioridade no recebimento da restituição.
A declaração pelo celular é feita por meio do aplicativo da Receita Federal, sem a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line.
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até dia 30 de maio, às 23h59min59s.
Cabe ressaltar que, a declaração do Imposto de Renda 2025 pelo celular não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o Programa Gerador da Declaração (PGD).
O aplicativo Meu Imposto de Renda poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores, e acessado com a senha do Portal Gov.br. Atualmente, o app está disponível para quem tem conta prata ou ouro.
A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de quase 7% em relação ao número de entregas em 2024.
Veja as informações que aparecem na declaração pré-preenchida do IR:
- Declaração anterior do contribuinte e dados de identificação e endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária e/ou poupança ainda não declarada;
- Fundos de investimentos ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.
QUEM PRECISA DECLARAR?
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado deve declarar, no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural também subiu, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
A partir deste ano, passa a ser obrigado também a declarar o IR quem atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.