A juíza Paulline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, negou a restituição de R$ 23,9 milhões que a Eldorado Brasil Celulose pleiteava, referente ao recolhimento para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul) nos últimos cinco anos.
A empresa, localizada em Três Lagoas, ajuizou ação de repetição de indébito, com objetivo de obter o reconhecimento da inexigibilidade do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas entre estabelecimentos pertencentes à mesma titularidade nos últimos cinco anos.
Em decorrência dessa pretensão, pediu também o reconhecimento da indevida cobrança da contribuição ao Fundersul nessas operações, considerando a inexistência da incidência do ICMS, pleiteando, dessa forma, a restituição dos valores pagos a esse título no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, com atualização monetária até o efetivo ressarcimento.
Na decisão, a juíza considerou que já há decisão sobre o caso em um mandado de segurança transitado em julgado, ajuizado pela própria Eldorado Brasil, que livrou a empresa de pagar o ICMS nas operações de saída de tora de madeira das fazendas produtoras (de controle da própria Eldorado) para a indústria.
A magistrada afirma que o pedido formulado é, em partes, idêntico ao formulado na ação julgada e, que isto impede o direito de ação quanto à pretensão declaratória da inexigência de pagar o Fundersul e condenatória quanto a restituição da referida contribuição nos últimos cinco anos.
"Remanesce apenas a possibilidade de enfrentamento do mérito quanto à pretensão declaratória do período de inexigência do recolhimento de ICMS nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de propriedade do autor, pois, reforço que a declaração de ilegalidade do pagamento do tributo, em si, também foi analisado no mandado de segurança, e, portanto, também abrangido pela coisa julgada", disse a juíza.
Desta forma, ela afirmou restar ao juízo a declaração de inexigência do recolhimento do ICMS nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de propriedade da Eldorado nos últimos cinco anos. , o que foi deferido.
A magistrada frisou ainda que, neste quesito, foi pedido apenas a declaração da inexigência, e não o ressarcimento do tributo no período indicado, motivo pelo qual deixou de proferir decisão quanto a este tema.
Andamentos
Conforme reportagem do Correio do Estado, os advogados da Eldorado afirmaram, na ação, que, “a fim de obter o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, a autora realizou o recolhimento da contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul)”.
Neste intervalo, houve dois julgamentos: um do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que não incide ICMS no deslocamento de bens de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, e o do mandado de segurança impetrado pela própria Eldorado, em que foi reconhecido o direito de não recolher o ICMS.
Na ocasião, no mesmo julgamento do ICMS, no que caberia ao Fundersul, o Tribunal de Justiça entendeu que caberia o recolhimento da contribuição caso a impetrante (a Eldorado) optasse pela obtenção de benefícios fiscais e, por isso, não determinou que o governo se abstivesse de cobrar o Fundersul da empresa. Tal julgamento transitou em julgado em 30 de março de 2023.
A Eldorado entendeu que, sem o dever de recolher o ICMS, não deve mais recolher para o Fundersul: “não mais subsistindo o dever de recolhimento do imposto estadual, por inexistência de operação mercantil, não há que se falar em substrato jurídico para pagamento do Fundersul”, argumentaram os advogados da Eldorado.
Houve meses, como janeiro de 2022, em que a Eldorado Brasil Celulose recolheu R$ 1,27 milhão para os cofres do Fundersul. Em julho de 2019, mês de menor recolhimento, a Eldorado contribuiu com R$ 311,5 mil. Entre abril de 2019 e março de 2022, as contribuições totalizaram R$ 23,9 milhões.
Quanto a este pedido de ressarcimento do Fundersul, a magistrada julgou o feito sem resolução de mérito.
O Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul) é um mecanismo financeiro criado pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de financiar a construção, manutenção e melhoria das rodovias estaduais e municipais, além de outras infraestruturas de transporte.
O Fundersul é gerido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e financiado por meio de contribuições específicas sobre determinadas operações e atividades econômicas no estado.




