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Justiça proíbe venda de carvão nativo de MS para siderúrgicas

Justiça proíbe venda de carvão nativo de MS para siderúrgicas

Redação

11/08/2010 - 07h30
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Brasília

A Justiça Federal determinou a suspensão da venda de carvão vegetal nativo, lenha vegetal ou matéria-prima florestal produzida em Mato Grosso do Sul para siderúrgicas de todo o País com mais de dez anos de funcionamento. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do estado.
As empresas com menos de dez anos de funcionamento deverão apresentar comprovação de uso de madeira de reflorestamento. De acordo com a Justiça, o critério para definir a suspensão de acordo com o tempo de funcionamento da siderúrgica foi baseado em regra do Código Florestal, que determina que as empresas têm até dez anos para implantar projetos de reflorestamento para uso sustentável.
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) bloquear a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização dos produtos florestais. A emissão do DOF para as siderúrgicas com menos de dez anos será condicionada à apresentação dos planos de sustentabilidade. Elas também poderão ter a comercialização bloqueada se não comprovarem as informações em 180 dias.
A maioria do carvão vegetal nativo produzido em Mato Grosso do Sul abastece siderúrgicas de Minas Gerais. De acordo com o Instituto Estadual de Florestas, a lei mineira não exige que as empresas produzam toda a matéria-prima que consomem em florestas plantadas. Estimativas do órgão sul-mato-grossense apontam a derrubada de pelo menos 87 milhões de árvores, entre 1997 e 2006, para abastecer os fornos mineiros.

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Salário mínimo passa para R$ 1.518 a partir desta quarta

Novo valor está de acordo com limites fixados pelo Congresso Nacional

01/01/2025 15h15

Valor representa aumento de R$ 106 em relação a 2024

Valor representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O Brasil tem desde esta quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412).

Segundo o governo federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12 meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 2,5% de ganho real.

O reajuste está de acordo com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa nova norma - válida entre 2025 e 2030 - o salário mínimo terá ganho real de 0,6% a 2,5%.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela regra anterior o reajuste deveria ser a reposição da inflação mais 3,2% (variação do Produto Interno Bruto em 2023).

O reajuste menor vai afetar a remuneração de 59 milhões pessoas que têm o rendimento ligado ao valor do salário mínimo, como empregados formais, trabalhadores domésticos, empregadores, trabalhadores por conta própria e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Impacto direto

O valor do salário mínimo tem impacto direto em despesas do governo federal como os pagamentos das pessoas aposentadas ou pensionistas, cerca de 19 milhões; de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais de 4,7 milhões; dos trabalhadores com carteira dispensados do serviço, cerca de 7,35 milhões que acionaram o seguro-desemprego (dado de julho de 2024); e os trabalhadores que têm direito ao abono salarial (PIS-Pasep), cerca de 240 mil pessoas no ano passado.

A empresa Tendências Consultoria, de São Paulo, estima que a nova política de reajuste de salário mínimo vai gerar R$ 110 bilhões de economia dos gastos públicos até 2030, sendo que R$ 2 bilhões são previstos em 2025.

Entre 2003 e 2017, o salário mínimo teve 77% de ganho real (acima da inflação). Essa política de reajuste ficou interrompida entre 2018 e 2022. O salário mínimo no Brasil foi criado em 1936, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas.

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Cinco das oito apostas vencedoras da Mega da Virada são de bolões

O bolão com maior número de cotas premiadas foi feito em Osasco, na região metropolitana de São Paulo; o jogo teve 56 cotas e cada uma terá direito a R$ 1.418.495,90

01/01/2025 13h30

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Cinco das oito apostas vencedoras da Mega da Virada foram feitas por meio de bolões. O sorteio da bolada de R$ 635.486.165,38 ocorreu na noite desta terça-feira (31), no último dia de 2024. A premiação é a maior da história, já com correção da inflação na comparação com os sorteios anteriores.

Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela loteria especial, os bolões com os seis números sorteados acertados foram feitos em Brasília (2), Curitiba, Osasco (SP) e Pinhais (PR). As apostas individuais ganhadoras são de Nova Lima (MG), Curitiba e Tupã (SP).

Cada aposta vencedora vai levar um prêmio de R$ 79.435.770,67. No caso dos bolões, o valor vai ser dividido pelo número de cotas de cada um.

O bolão com maior número de cotas premiadas foi feito em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. O jogo teve 56 cotas e cada uma terá direito a R$ 1.418.495,90.

O prêmio é pago individualmente para o dono de cada um das cotas do bolão, que precisam resgatar o dinheiro em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Veja os bolões premiados
- Brasília: 3 cotas, com prêmio de R$ 26.478.590,22 para cada uma
- Brasília: 30 cotas, com prêmio de R$ 2.647.859,02 para cada uma
- Curitiba: 28 cotas, com prêmio de R$ 2.836.991,81 para cada uma
- Osasco (SP): 56 cotas, com prêmio de R$ 1.418.495,90 para cada uma
- Pinhais (PR): 50 cotas, com prêmio de R$ 1.588.715,41 para cada uma

Os números da Mega da Virada sorteados nesta terça foram: 01 - 17 - 19 - 29 - 50 - 57.

Quem acertou as cinco dezenas também vai passar 2025 com mais dinheiro na conta. É o caso de 2.201 sortudos. Cada um receberá R$ 65.895,79; outras 190.779 pessoas acertaram quatro números e vão levar R$ 1.086,04.
Nunca na história da Mega da Virada, que começou a ser sorteada no atual modelo em 2009, houve apenas um ganhador.,

O apostador tem até 90 dias para sacar o prêmio. Caso não faça isso, a pessoa perde o direito ao dinheiro, que é repassado ao Tesouro Nacional, para aplicação no Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).

Foi o que aconteceu com uma aposta de São Paulo na Mega da Virada de 2020. O ganhador ou ganhadora não apareceu para retirar R$ 162,6 milhões (em valores da época, sem correção) e o prêmio, que prescreveu, se tornou o maior valor esquecido por um apostador em loterias no Brasil.

O ganhador de prêmio bruto até R$ 2.259,20 pode sacar o dinheiro em qualquer casa lotérica credenciada, com apresentação de comprovante de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado. A partir desse valor, o saque ocorre apenas em uma agência da Caixa.

Se você não foi um dos sortudos, sua próxima chance será no sábado (4), quando será sorteado o concurso 2811 da Mega-Sena tradicional, com premiação principal estimada em R$ 3,5 milhões.
 

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