Economia

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Gilmar Mendes, relator em ações do ICMS do gás, vota a favor de Mato Grosso do Sul em ação contra SP, SC e RS

Julgamento definirá destino de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano em ICMS de importação do gás natural

Eduardo Miranda

22/10/2020 - 14h51

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu voto favorável a Mato Grosso do Sul em julgamento das ações originárias contra os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que questiona o local onde deve ser tributado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de importação do gás natural boliviano.  

“A internalização econômica e nacionalização do gás natual ocorre em Mato Grosso do Sul”, argumentou Mendes. “A Petrobras não é mera prestadora de serviços”, complementou.  

O julgamento teve início na quarta-feira (21), com a defesa das partes envolvidas e terceiros interessados, e continua nesta quinta-feira (22), com o voto dos ministros. Conforme estimativa do governo de Mato Grosso do Sul, a arrecadação de ICMS taxado sobre a importação de gás natural pela Petrobras é de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.  

A Procuradoria Geral da República e a Petrobras, importadora do gás natural, foram favoráveis a Mato Grosso do Sul na disputa.  

Na sessão de quarta-feira, o procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Ulisses Schwarz Viana, defendeu que a unidade da Petrobras S/A situada em Corumbá é o efetivo importador do gás natural boliviano, pois é lá que ocorre a entrada física do gás no Brasil, a medição do volume do produto e o desembaraço aduaneiro.

 

Petrobras

O advogado da Petrobras, terceira interessada, Frederico Ferreira, explicou que no momento de ingresso do produto em território nacional, na aferição do volume importado na fronteira, não é possível sequer precisar o volume que será demandado posteriormente pelos distribuidores locais nos pontos terminais. “Além disso, é ainda no estabelecimento situado em Corumbá que a Petrobras realiza a venda do gás natural, conforme demanda dos distribuidores locais”, complementou.  

 

Ministério Público

O vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, também foi favorável à MS. Para o Ministério Público Federal, o gás natural nacionalizado no território de Mato Grosso do Sul e, depois, distribuído ao restante do país. “O destinatário que importou foi a Petrobras, não a distribuidora doméstica, local ou regional. É ali que ocorre o fato gerador do tributo”, disse.

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