Economia

MERCADO IMOBILIÁRIO

Nova regra do distrato tem brecha para aplicação em contratos anteriores à lei

Lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica

FOLHAPRESS

18/01/2019 - 11h41
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Um juiz da primeira instância de São Paulo usou a nova lei do distrato para reforçar sua decisão em uma ação sobre o tema ajuizada antes de a regra entrar em vigor, alimentando o debate no meio jurídico a respeito da aplicabilidade da legislação.

Senivaldo dos Reis Junior, da 7ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), estipulou que a construtora poderia reter 25% do valor já pago pelo comprador de um imóvel que solicitou o cancelamento do negócio. 

De acordo com o texto da sentença, a Jaguaretê Empreendimentos se dispôs a devolver o que dizia constar em contrato: 12% do valor total da venda, algo em torno de R$ 39 mil, o que representaria 45% do que já havia sido pago pelo comprador. A defesa do cliente pedia 90% e ingressou com ação em julho do ano passado.

Reis Junior afirmou não haver provas de que o prédio foi erguido em regime de patrimônio de afetação -quando o patrimônio do empreendimento é separado daquele da construtora- e, citando a jurisprudência, estipulou a multa de 25% para cobrir despesas administrativas e promoção de vendas.

"Inclusive esse é o entendimento da recente alteração da Lei de Incorporações Imobiliárias", lembrou o magistrado, em referência ao texto sancionado por Michel Temer em dezembro de 2018.

A regra, reivindicação antiga das construtoras, estipulou que a multa caso o consumidor queria desistir da compra de um imóvel adquirido na planta pode chegar a 50% do valor já pago se o empreendimento for construído em patrimônio de afetação -fora dele, o teto é de 25%.

Reis Junior argumentou que, como a nova lei não prejudicaria o consumidor, não haveria porque considerar sua aplicação apenas para contratos de compra e venda firmados após sua vigência. "Ressalto que não vislumbro, de momento, qualquer inconstitucionalidade formal ou material para a não aplicação imediata da lei", afirmou. 

Ana Paula Dalle Luche Machado, advogada do comprador, concorda que a invocação da nova lei não gerou grande efeito para seu cliente, mas disse que a citação do juiz surpreendeu. "Entendo que ele aproveitou a lei para reafirmar um argumento que já vinha sendo defendido", afirmou.

Segundo o magistrado, embora a lei não alcance a data da assinatura do contrato -segundo Machado, a compra foi fechada em 2014-, a rescisão do contrato ainda tem efeito pendente e, por isso, caberia a aplicação da regra.

"O contrato ainda está em curso e as partes estão cumprindo. O que a nova lei não pode é atingir a coisa julgada. Antes, não havia parâmetro de contrato para o mercado, então, onde houver omissão de regras, de forma de pagamento, a Justiça deve olhar para a nova lei", diz Daniel Cardoso Gomes, sócio do Mannrich e Vasconcelos.

Mas a lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica, o que, segundo advogados, ainda vai gerar muita controvérsia no judiciário.

"O texto deixa muitas brechas sobre sua aplicabilidade. Só teremos uma resposta de fato quando começarem a sair as decisões. O teor agora pode ser diferente, mas a discussão vai continuar", diz a advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário.

Para Arnon Velmovitsky, presidente da comissão de direito imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), a única possibilidade de aplicação retroativa da lei é na questão penal, quando beneficiar o réu. Ele faz uma analogia com  decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fevereiro do ano passado segundo a qual as regras da Lei de Planos de Saúde não devem ser aplicadas a contratos firmados antes de sua vigência.

ENTIDADES

Olivar Vitale, advogado do conselho jurídico do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), concorda que haverá muita discussão sobre o assunto ainda, mas a entidade defende que a nova regra vale para o que estiver pendente de decisão.

"Tem que ser um fato em aberto, e o entendimento é que o direito de romper o contrato não nasce quando o comprador entra com a ação, mas quando o juiz autoriza a ruptura. Não é possível exigir, por exemplo, que os contratos antigos tenham o quadro resumo, que se tornou obrigatório, porque esse já é um fato praticado", afirma.

A Amspa (associação dos mutuários de São Paulo) diverge e diz que a nova lei na íntegra vale apenas para novos contratos. Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da instituição, a Amspa não está recomendando que os compradores assinem termos em patrimônio de afetação. "Ele tem um lado positivo, mas, com a nova lei, a multa tornou o contrato desequilibrado", diz.

A legislação atual trouxe ainda um problema adicional à Jaguaretê Empreendimentos. Segundo Adriana Patah, advogada que representa a empresa, o caso é de patrimônio de afetação.

"O juiz alegou que não há prova da afetação, apenas a indicação em contrato de que poderia ser nesse regime. Quando a lei fez a relação ao patrimônio da afetação com o percentual de devolução, as empresas ficaram vendidas, porque nas ações a comprovação não era obrigatória antes", afirma.

Patah diz que a empresa vai apresentar provas do registro de afetação e tentar entrar com um pedido para que o próprio juiz retifique a decisão. "Os juízes deveriam passar a pedir a comprovação do patrimônio de afetação antes de sentenciar", acrescenta.
 
O QUE DIZ A LEI

- 25% é o valor da multa por distrato de imóvel que não for constituído no patrimônio de afetação;
- 50% é o percentual da multa por distrato de imóvel na planta constituído em patrimônio de afetação;
- O cliente perderá integralmente os valores pagos com comissão de corretagem;
- Não incidirá a cláusula penal se o comprador encontrar um substituto que assuma seus direitos e obrigações originais, desde que haja a devida anuência da incorporadora;
- 180 dias é o prazo para a restituição dos valores ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do Habite-se da incorporação;
- O valor da multa cabível deve se limitar aos valores já pagos pelo comprador (que ainda não usufrui do imóvel);
- 7 dias é o prazo para arrependimento da compra, a partir da assinatura do contrato, se o contrato for firmado em estande de venda e fora da sede da incorporadora;
- Atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus à construtora;
- Se o atraso for superior, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber todo o valor pago, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias;
- O cliente pode optar ainda por manter o contrato, com direito a multa de 1% por mês de atraso.

LOTERIA

Resultado da Dupla-Sena de ontem, concurso 2895, sexta-feira (05/12): veja o rateio

A Dupla-Sena tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

06/12/2025 07h43

Confira o resultado da Dupla-Sena

Confira o resultado da Dupla-Sena Foto: Arquivo

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2895 da Dupla Sena na noite desta quinta-feira, 5 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,9 milhão.

Premiação - 1º Sorteio

  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 8 apostas ganhadoras R$ 7.436,85
  • 4 acertos - 458 apostas ganhadoras R$ 148,45
  • 3 acertos - 9.236 apostas ganhadoras R$ 3,68

Premiação - 2º Sorteio

  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 11 apostas ganhadoras R$ 4.867,76
  • 4 acertos - 652 apostas ganhadoras R$ 104,28
  • 3 acertos - 11.948 apostas ganhadoras R$ 2,84

Confira o resultado da Dupla-Sena de ontem!

Os números da Dupla Sena 2895 são:

Primeiro sorteio

  • 24 - 39 - 30 - 09 - 26 - 20

Segundo sorteio

  • 35 - 05 - 23 - 06 - 04 - 43

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Dupla Sena 2896

Como a Dupla Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 8 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2896. O valor da premiação está estimado em R$ 2,2 milhões.

Para participar dos sorteios da Dupla Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

O apostador deve marcar de 6 a 15 números dentre os 50 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou 12 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Com apenas um bilhete da Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar: são dois sorteios por concurso e ganha acertando 3, 4, 5 ou 6 números no primeiro e/ou segundo sorteios.

O preço da aposta com 6 números é de R$ 2,50.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Como jogar na Dupla-Sena

A Dupla-Sena tem três sorteios semanais: às segundas, quartas e sextas, às 19h (horário de MS).

O apostador deve marcar de 6 a 15 números dentre os 50 disponíveis no volante e torcer.

Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou 12 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Com apenas um bilhete da Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar: são dois sorteios por concurso e ganha acertando 3, 4, 5 ou 6 números no primeiro e/ou segundo sorteios.

O preço da aposta com 6 números é de R$ 2,50.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com seis dezenas e preço de R$ 2,50, a probabilidade de acertar 6 números e ganhar o prêmio milionário é de 1 em 15.890.700 segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 3.174, ainda segundo a Caixa.

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LOTERIA

Resultado da Lotomania de ontem, concurso 2858, sexta-feira (05/12): veja o rateio

A Lotomania tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

06/12/2025 07h40

Confira o resultado da Lotomania

Confira o resultado da Lotomania

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2858 da Lotomania na noite desta sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 400 mil.

Premiação

  • 20 acertos - Não houve acertador
  • 19 acertos - 2 apostas ganhadoras, R$ 88.248,86
  • 18 acertos - 45 apostas ganhadoras, R$ 2.451,36
  • 17 acertos - 360 apostas ganhadoras, R$ 306,41
  • 16 acertos - 2477 apostas ganhadoras, R$ 44,53
  • 15 acertos - 10655 apostas ganhadoras, R$ 10,35
  • 0 acertos - Não houve acertador

Confira o resultado da Lotomania de ontem!

Os números da Lotomania 2858 são:

  • 61 - 25 - 08 - 09 - 52 - 89 - 43 - 93 - 67 - 20 - 88 - 77 - 58 - 44 - 03 - 90 - 06 - 24 - 01 - 66 

O sorteio da Lotomania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Lotomania 2859

Como a Lotomania três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 8 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2859. O valor da premiação está estimado em R$ 1,1 milhão.

Para participar dos sorteios da Lotomania é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples. 

O apostador  marca entre 50  números, dentre os 100 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Outra opção é efetuar uma nova aposta com o sistema selecionando os outros 50 números não registrados no jogo original, através da Aposta-Espelho.

Como jogar na Lotomania

Os sorteios da Lotomania são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador  marca entre 50  números, dentre os 100 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Outra opção é efetuar uma nova aposta com o sistema selecionando os outros 50 números não registrados no jogo original, através da Aposta-Espelho.

O preço da aposta é único e custa  R$ 3,00.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

A aposta é única, com 50 dezenas, e a probabilidade de acertar 20 números e ganhar o prêmio milionário é de 1 em 11.372.635 segundo a Caixa.

Para 0 números, que a Lotomania também premia, a probabilidade é a mesma, de 1 em 11.372.635.

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