Economia

MATO GROSSO DO SUL

Previdência privada poderá ser incluída em imposto sobre herança e doações

Governo quer ampliar alcance do ITCD, e também impedir que sociedades patrimoniais escapem do imposto

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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), também conhecido como Imposto sobre Heranças, poderá incidir sobre transmissão de títulos de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL.  

Esta é a principal alteração na nova lei que regulamenta o imposto, a qual foi encaminhada no início do mês pelo governo do Estado e que deve ser votada nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa.

A tributação sobre a transmissão de títulos de previdência privada ainda não é pacificada no Poder Judiciário e já foi considerada inconstitucional em vários estados.  

Ainda assim, ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa (CCJR) aprovou por unanimidade o parecer do deputado Evander Vendramini (PP).

Além de incluir os valores de previdência privada da pessoa falecida sujeitos à tributação, o governo também passou a fazer menção expressa da tributação sobre a transmissão não onerosa decorrente de alterações societárias.  

No caso desta segunda medida, a intenção da administração pública é alcançar propriedades em nomes de pessoas jurídicas, cujos sócios são da mesma família e, assim, impedir a elisão fiscal, estratégia tributária para escapar do fisco.  

Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo Correio do Estado entendem que a tributação dos planos de previdência, sobretudo os da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é inconstitucional.  

“Não é a previsão em lei estadual que modificará a natureza securitária do VGBL, logo, a pretensão de fazer incidir ITCD sobre essa modalidade de plano de previdência me parece ser inconstitucional, já que não há transmissão de qualquer bem nesse caso”, explicou o advogado tributarista Ary Raghiant, que também é secretário nacional adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

 

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SEGURO OU PATRIMÔNIO?

O advogado e professor de Direito Tributário Alexandre Janólio também concorda com a inconstitucionalidade da tributação sobre planos de previdência da modalidade VGBL. “É um seguro da pessoa, este não compõe a herança e não pode ser tributado pelo ITCD”, explica.  

O advogado Leandro Provenzano frisa que outros estados, como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, já elaboraram leis para que o imposto sobre herança alcançasse os planos de previdência privada, e as demandas, quando levadas ao Judiciário, foram declaradas inconstitucionais. “O Código Civil formaliza expressamente que os seguros não precisam passar pelo inventário, logo, são isentos de tributação do ITCD”, analisa.

Os planos de previdência privada ganharam força após a reforma da previdência, vigente há pouco mais de 1 ano. Só no ano passado, esses títulos tiveram quase 20% de crescimento em volume de aportes e 5% neste ano, conforme a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).  

Os títulos de previdência das modalidades PGBL e VGBL já são tributados pelo Imposto de Renda ao longo de sua capitalização. Os impostos, porém, têm fatos geradores diferentes. “O IR incide sobre a renda auferida, e o ITCD, sobre a transmissão de patrimônio”, demonstra Alexandre Janólio.  

 

JUSTIFICATIVA

Na Justificativa enviada ao projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, afirma que o propósito de reformar a tributação do ITCD é de “dotar o Estado de uma legislação mais detalhada, moderna e consentânea com a evolução dos atos sobre os quais decorre o imposto”.  

Na mesma justifica, o governador usa como exemplos leis de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.  

 

SOCIEDADE PATRIMONIAL

Não são somente os planos de previdência privada que estão na mira da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul. 

A lei que será votada no plenário da Assembleia Legislativa também tornará expresso que o ITCD incidirá sobre a transmissão patrimonial não onerosa decorrente de alterações societárias.  

Conforme Alexandre Janólio, com a mudança, o governo inviabiliza a estratégia tributária de muitas famílias de criar sociedades patrimoniais para pagar menos impostos.  

Nestas sociedades, em alguns casos, as alterações societárias e a transmissão de patrimônio são feitas dentro da empresa, por meio de alterações societárias, em que o patrimônio é transferido de um sócio para os demais herdeiros, que são os outros sócios.  

“Como só se altera a composição societária das empresas, não é necessária nenhuma averbação na matrícula do imóvel, que é mais amplamente fiscalizada pelo governo”, explica Janólio.  

“É como uma doação em vida, que fica livre dos impostos. Agora, quem trabalha com planejamento tributário terá mais dor de cabeça com a aprovação desta lei”, explica Leandro Provenzado.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

Além do alcance maior da tributação do imposto sobre doações e heranças, uma emenda dos deputados estaduais possibilitará o parcelamento do imposto.  

Quando o valor devido ficar entre R$ 186 mil (41.250 UAMS) e R$ 998 mil (220.813 UAMS), poderá ser parcelado em até 30 vezes, conforme a proposta. Se o valor for superior a este limite, o parcelamento poderá ser em até 60 vezes.  

As alíquotas de 3% e 6% foram mantidas, mas as faixas de isenções foram alteradas. Se na lei vigente ela é fixada em R$ 50 mil, na proposta que vai a plenário ela será fixada em 10.310 UAMS, cujo valor atual é de R$ 46,6 mil.  

O valor atual da UAMS é de R$ 4,52.

DESENROLA BRASIL

MS tem mais de R$ 52 milhões em dívidas renegociadas

Maior parte das renegociações ocorreram no setor de pequenos negócios

12/09/2024 11h30

Foto: Divulgação

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Com mais de 98 mil contratos, Mato Grosso do Sul registrou R$ 52,4 milhões em renegociações por meio do programa "Desenrola Brasil", método desenvolvido pelo governo para sanar o problema de dívidas bancárias no país. 

A maior parte dessas renegociações ocorreu no setor de pequenos negócios, voltado para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de micro e pequeno porte.

De maio a agosto, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em MS, 1.132 empresas e empresários renegociaram seus débitos, envolvendo 1.609 contratos. O estado ocupa a 15ª posição no ranking dos estados com maior número de participantes do programa.

Desenrola Brasil

O programa, instituído por Medida Provisória, permitiu a renegociação de dívidas vencidas até 23 de janeiro deste ano.

 Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões puderam participar, com base na experiência obtida com a Faixa 2 do Desenrola para pessoas físicas.

Com abrangência nacional, o programa garantiu suporte a empreendedores de diversas regiões. A iniciativa contou com a colaboração das principais instituições financeiras do país. 

No total, sete bancos participaram, representando 73% da carteira de crédito destinada a micro e pequenas empresas nacionais.


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Economia

Mais de 45 milhões de brasileiros tem dinheiro esquecido em bancos

Veja como sacar a sua parte dos R$ 8,56 bilhões esquecidos em contas bancárias

12/09/2024 09h45

Montante de dinheiro

Montante de dinheiro Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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O Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC) divulgou que, até o final de julho, os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro. Desde sua reabertura, o sistema já devolveu R$ 7,67 bilhões de um total de R$ 16,23 bilhões disponíveis. 

Segundo o BC, a maior parte dos beneficiários tem direito a pequenas quantias. Valores de até R$ 10 representam 63,6% dos beneficiários, enquanto valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 24,86%. Apenas 1,77% dos clientes têm direito a quantias superiores a R$ 1 mil.

O SVR foi reaberto em março de 2023, após quase um ano fora do ar. Desde então, o sistema passou a contar com novas fontes de recursos e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em maio, foram retirados R$ 327 milhões, uma alta em relação aos R$ 290 milhões resgatados em abril.

Como consultar e resgatar os valores?

Para consultar os valores esquecidos, é necessário acessar o site oficial do Banco Central: valoresareceber.bcb.gov.br. A consulta é simples: basta clicar em “Consulte se tem valores a receber”, inserir os dados pessoais e clicar em “Consultar”. Se houver valores disponíveis, o usuário será direcionado para a página de login no sistema gov.br.

Para acessar os valores, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro, no caso de pessoas físicas ou falecidas. Para pessoas jurídicas, a conta gov.br deve ter o CNPJ vinculado. Uma vez logado no sistema, o usuário terá 30 minutos para acessar a opção "Meus Valores a Receber". Será exibido o valor, a instituição responsável pelo pagamento e a origem do montante.

Se a opção de resgate via chave Pix estiver disponível, a devolução será realizada em até 12 dias úteis. Caso contrário, o usuário deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira para combinar a forma de devolução. É importante guardar o número do protocolo gerado no processo.

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