Economia

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Programa permite confissão de dívida tributária com a Receita sem pagamento de multa

O programa se aplica a pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas do Simples Nacional

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Advogados da área tributária esperam uma ampla adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A lei que trata do assunto foi sancionada em 30 de novembro, mas ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. O programa se aplica a pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas do Simples Nacional.
A proposta gestada no Congresso Nacional enfrenta resistência de entidades que representam os auditores fiscais do órgão, mas deve ajudar o governo federal a reduzir o déficit nas contas públicas no próximo ano.
O programa permite que o contribuinte confesse o não pagamento de tributos, por meio da retificação de declarações, e recolha o valor devido com redução de 100% de multa e juros de mora.
É necessário pagar no mínimo metade da dívida à vista, com possibilidade de uso de precatórios próprios ou de terceiros e abatimento para empresas com prejuízo. O restante é dividido em 48 meses.
Se encaixam no programa dívidas cujo lançamento não tenha ocorrido ainda, em geral, contribuintes que não tenham sido autuados, mesmo que a fiscalização esteja em andamento. A lei também estende o benefício a autuações ocorridas entre a publicação da lei e o fim do prazo de adesão -90 dias após a regulamentação do programa, o que ainda não tem data para ocorrer.
Luiza Lacerda, sócia de Direito Tributário do BMA Advogados, afirma que o Supremo definiu diversas teses de forma desfavorável aos contribuintes neste ano e que o programa pode ser uma boa oportunidade para regularização dos débitos que irão surgir em função dessas derrotas no Judiciário.
Ela dá como exemplo a questão da quebra da coisa julgada. O caso analisado no rito de repercussão geral tratava da CSLL. Nesse tema, muitos contribuintes já têm auto de infração e, por isso, não poderiam aderir ao programa.
Mas há outros entendimentos que foram alterados pelo Supremo, como as discussões da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e do IPI na revenda de bens importados, que ainda não têm um número tão grande de autuações, segundo a advogada.
A tributarista afirma que é importante que o contribuinte já avalie os benefícios da regularização, providencie cálculos e faça a preparação de obrigações acessórias antes mesmo da regulamentação da lei.
"Os benefícios dessa lei acabam indo além daqueles geralmente concedidos nos editais de transação, que têm aquele limite de 65% sobre o valor total do crédito tributário. Então realmente é uma oportunidade muito boa para os contribuintes se regularizarem."
Valter Tremarin Jr., advogado do Souto Correa na área Tributária, afirma que, em discussões judiciais, é comum que a Receita já faça a autuação para evitar a decadência do tributo, o que limita a adesão nesses casos.
Para o tributarista, o programa é um complemento às iniciativas de recuperação de tributos já em discussão, como o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal da Receita e as transações da dívida ativa, mas com condições bem vantajosas, o que explica a crítica de representantes dos servidores da Receita (leia mais abaixo). Por isso, não se pode descartar que o Fisco coloque limites à adesão ao regulamentar a questão.
"Se o contribuinte deixou de recolher um tributo porque não tinha caixa, por exemplo, e não declarou isso em nenhum lugar, ele pode se beneficiar. Se estava discutindo e perdeu esse processo, e não teve uma constituição de crédito tributário, também pode se beneficiar desse programa", afirma.
Bruna Luppi, sócia da área Tributária do escritório Vieira Rezende, afirma que podem se encaixar no programa débitos relacionados a alguma tese jurídica, mas também tributos que deixaram de ser pagos por questões financeiras.
"É uma boa chance para quitação de débitos com vantagens antes da instauração do contencioso administrativo, sobretudo nos casos em que a litigiosidade não valha a pena para o contribuinte. Portanto, é recomendável uma avaliação caso a caso."
Precatórios
A lei também prevê que os ganhos com o uso de prejuízos, bases negativas e precatórios não serão computados para tributação do lucro e aplicação do PIS/Cofins, mas as perdas são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, segundo Fabio Lunardini, sócio da área tributária do Peixoto & Cury Advogados.
Segundo Lunardini, a formalização expressa na lei "afasta eventuais controvérsias e é importante para tornar o procedimento da autorregularização mais atraente para as empresas que possuam passivos tributários ainda não detectados pelo fisco federal".
Em nota, o Sindifisco afirma que o programa é "um estímulo à sonegação e à inadimplência".
"O arcabouço fiscal coloca o governo numa saia justa de ter que elevar a arrecadação de todas as formas e, para isso, é preciso oferecer vantagens para os devedores. Mas, em alguns casos, essas vantagens chegam a ser obscenas. Essa lei acaba configurando uma espécie de perdão da dívida e prêmio aos sonegadores", diz o diretor de Relações Internacionais e Intersindicais, Dão Real.
Segundo o auditor, a lei trará aumento de arrecadação no curto prazo, mas o programa vai reproduzir um problema visto nos Refis, em que o devedor aguarda sempre o próximo programa de refinanciamento, reduzindo a arrecadação espontânea, estimulando a sonegação e a inadimplência.
Programa de autorregularização incentivada de tributos federais
 

A QUEM SE DESTINA 

- Contribuinte que deseje pagar tributos não declarados Desde que não haja autuação até 29/11/2023 Inclui créditos constituídos entre a publicação da lei e 90 dias após a regulamentação  Quem não pode aderir
- Empresas do Simples Nacional  Forma de adesão
- Confissão por meio da retificação das declarações e escriturações  Benefícios
- Desconto de 100% de multas e juros de mora Pagamento à vista de 50% Podem ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL    
- A Receita também aceitará precatórios próprios ou de terceiros Parcelamento dos outros 50% em até 48 meses  Prazo de adesão
- Até 90 dias após a regulamentação da lei  Fonte: Lei nº 14.740/2023

ECONOMIA

Endividamento no País atinge micro e pequenas empresas e negócios maduros

Levantamento indica 1.638.645 CNPJs endivididados distintos identificados em 2025, que totalizaram 3.042.775 consultas realizadas por empresas do setor de cobrança

05/07/2026 11h30

Entre os segmentos com maior presença na base de CNPJs endividados consultados, o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios lidera (3,19%).

Entre os segmentos com maior presença na base de CNPJs endividados consultados, o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios lidera (3,19%). FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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No Brasil, o endividamento empresarial está mais concentrado em micro e pequenas empresas e também em negócios já consolidados, como mostra levantamento feito através do Mapa Assertiva de Cobrança e Endividamento (MACE). 

Segundo o Mapa, 1.638.645 CNPJs endivididados distintos foram identificados em 2025, que totalizaram 3.042.775 consultas realizadas por empresas do setor de cobrança.

O resultado acompanha o perfil do tecido empresarial brasileiro. Conforme a Receita Federal, cerca de 92% das empresas ativas no País são micro empresas, enquanto pequenas representam aproximadamente 5%, médias 2% e grandes em torno de 1%.

Nos principais Estados analisados, a Assertiva mostra que as microempresas predominam entre os CNPJs endividados consultados: 63,31% no Rio de Janeiro, 59,81% em Santa Catarina, 59,49% em São Paulo, 59,41% no Paraná e 58,68% em Minas Gerais.

Na sequência, aparecem as pequenas empresas, com participação entre 17,08% e 19,66%, a depender do Estado.

De acordo com a datatech Assertiva, o cenário reforça a vulnerabilidade das empresas menores diante de oscilações de custos, queda na demanda e atrasos nos recebíveis. A companhia, que oferece soluções integradas para análise de crédito, ressalta que muitas dessas empresas operam com menor fôlego de caixa e têm acesso mais restrito a financiamento em condições favoráveis.

O estudo também mostra que o tempo de mercado não elimina o risco financeiro. Empresas com mais de 15 anos de atividade lideram a base de endividados, representando, dos CNPJs consultados: 

  • 35,63% em São Paulo
  • 31,95% no Rio de Janeiro;
  • 31,86% em Minas Gerais; 
  • 30,92%  no Paraná; e
  • 28,90% em Santa Catarina.

Na sequência, aparecem empresas com 5 a 10 anos de atividade, com participação próxima de 22% a 24% nos estados avaliados.

Segundo o CEO da Assertiva, Hederson Albertini, o dado quebra a percepção de que o endividamento empresarial está concentrado apenas em negócios jovens.

Empresas maduras também podem acumular obrigações, principalmente quando operam em ambientes de margem reduzida e crédito mais seletivo.

O executivo também destaca que negócios mais jovens tendem a ter mais dificuldade de acesso ao crédito - o que pode limitar, inclusive, sua capacidade de se endividar.

Dívida

Em valores médios de dívida, o Estado de Santa Catarina aparece na liderança (R$ 117.473,88), seguido por São Paulo (R$ 110 335,26). O Paraná registra média de R$ 47.094,49, enquanto Minas Gerais e Rio de Janeiro ficam abaixo de R$ 20 mil.

Setores

Entre os segmentos com maior presença na base de CNPJs endividados consultados, o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios lidera (3,19%).

Em seguida vêm construção de edifícios (2,24%), transporte rodoviário de carga (2,23%), varejo de mercadorias em geral com predominância de alimentos - como minimercados, mercearias e armazéns (2,11%) - e restaurantes e similares (1,98%). Segundo a Assertiva, esses setores compartilham alta dependência do consumo, custos operacionais relevantes e necessidade constante de capital de giro.

 

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LOTERIA

Resultado da Timemania de ontem, concurso 2411, sábado (04/07): veja o rateio

A Timemania realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

05/07/2026 07h40

Confira o resultado da Timemania

Confira o resultado da Timemania Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2411 da Timemania na noite deste sábado, 04 de julho de 2026. A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 2 milhões.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores; 
  • 6 acertos - 2 apostas ganhadoras, (R$ 43.352,87 cada); 
  • 5 acertos - 66 apostas ganhadoras, (R$ 1.876,74 cada); 
  • 4 acertos - 1.235 apostas ganhadoras, (R$ 10,50 cada); 
  • 3 acertos - 12.722 apostas ganhadoras, (R$ 3,50 cada)

Time do Coração

FLORESTA /CE - 3.857 apostas ganhadoras, R$ 8,50

Confira o resultado da Timemania de ontem!

Os números da Timemania 2411 são:

  • 59 - 56 - 20 - 51 - 35 - 79 - 31
  • Time do Coração: Floresta (CE)

O sorteio da Timemania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Timemania 2412

Como a Timemania tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 07 de julho, a partir das 21 horas, pelo concurso 2412. O valor da premiação está estima em R$3 milhões.

Para participar dos sorteios da Timemania é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 10 dente as 80 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de três a sete números, ou o time do coração;

Como jogar a Timemania

A Timemania é a loteria para os apaixonados por futebol. Além de o seu palpite valer uma bolada, você ainda ajuda o seu time do coração.

Você escolhe dez números entre os oitenta disponíveis e um Time do Coração. São sorteados sete números e um Time do Coração por concurso. Se você tiver de três a sete acertos, ou acertar o time do coração, ganha.

Você pode deixar, ainda, que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9, ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 10 dezenas, a probabilidade de acertar sete números ganhar o prêmio milionário é de 1 em 26.472.637, segundo a Caixa.

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