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Leandro Provenzano

Imóvel Irregular no Brasil

Leia a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira (14)

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Será que você pode perder sua propriedade?

Existe um problema silencioso que afeta milhões de famílias brasileiras: o imóvel onde moram ou que acreditam ser seu, na prática jurídica, não pertence a elas. Estima-se que entre 15 e 40 milhões de imóveis no Brasil possuem alguma irregularidade documental.

Só é Dono quem tem o nome na Matrícula

Muita gente acredita que por ter assinado um contrato de compra e venda em um cartório significa que o imóvel já está em seu nome, mas isso não é verdade. Muitas vezes, o que assinamos em cartório com reconhecimento de firma das assinaturas é somente um contrato de compra e venta, mas ele sozinho não transfere a propriedade do imóvel para o novo dono.

Leandro Provenzano

Imóvel Financiado em Atraso?

Leia a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira (07)

07/05/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Entenda o Leilão Extrajudicial

Receber uma notificação de consolidação da propriedade ou descobrir que seu imóvel está prestes a ser levado a leilão é uma das situações mais angustiantes que um proprietário pode enfrentar. Se você está com parcelas do financiamento habitacional em atraso é fundamental entender exatamente o que pode acontecer e, principalmente, quais são os seus direitos.

Em Quantas Parcelas em Atraso o Banco Pode Leiloar Meu Imóvel?

Esta é uma das perguntas mais buscadas por quem está em inadimplência — e a resposta surpreende muita gente.

O banco credor pode iniciar o procedimento de consolidação da propriedade após apenas uma parcela em atraso, desde que o contrato esteja vencido. Na prática, a maioria dos bancos aguarda entre três e seis meses antes de acionar o cartório de registro de imóveis, mas não existe nenhuma obrigação legal que os force a esperar mais do que isso.

Entenda o Rito do Leilão Extrajudicial

Uma vez acionado o cartório, o procedimento segue as seguintes etapas:

  1. Notificação do devedor — O oficial do cartório notifica o mutuário para que, no prazo de 15 dias corridos, quite os valores em atraso (parcelas vencidas, encargos contratuais, multa, juros e eventuais honorários).

  2. Consolidação da propriedade — Se o prazo se esgotar sem o pagamento, a propriedade é consolidada definitivamente em nome do credor e registrada no cartório.

  3. 1º Leilão — O credor tem 30 dias após a consolidação para realizar o primeiro leilão, com lance mínimo equivalente ao valor de avaliação do imóvel.

  4. 2º Leilão — Se não houver lances no primeiro, realiza-se o segundo leilão em até 15 dias, com lance mínimo correspondente ao valor da dívida total.

  5. Extinção da dívida — Se o imóvel não for arrematado no 2º leilão, o credor pode ficar com o bem, com a consequente extinção do saldo devedor.

O prazo total pode ser muito curto. A ação preventiva e urgente é indispensável.

O Que Acontece com o Dinheiro que já Paguei se o Imóvel for Leiloado?

Esta é outra dúvida extremamente frequente. A resposta depende diretamente do resultado do leilão.

Se o Imóvel for Arrematado por Valor Superior à Dívida

O credor é obrigado por lei a devolver ao antigo devedor o valor que sobrar após a liquidação integral do débito, deduzidas as despesas legítimas do procedimento (custas cartorárias, comissão do leiloeiro, impostos incidentes etc.). Esse excedente é denominado saldo remanescente e deve ser entregue ao ex-mutuário em até cinco dias úteis após a arrematação.

Na prática, esse direito é muitas vezes desrespeitado pelas instituições financeiras, que retêm o valor ou apresentam cobranças indevidas para absorvê-lo. Nesses casos, a intervenção judicial é necessária para garantir a restituição.

Se o Imóvel for Arrematado por Valor Igual ou Inferior à Dívida

Antes da lei (14.711/2023), havia um risco grave: o devedor poderia perder o imóvel no leilão e ainda continuar devendo ao banco caso o valor arrecadado não cobrisse integralmente a dívida. Esse cenário é agora tratado de forma mais favorável ao mutuário.

A lei prevê que o devedor fica exonerado de qualquer saldo devedor remanescente após a execução extrajudicial. Mesmo que o leilão não cubra integralmente a dívida, o mutuário não pode ser cobrado pelo restante. É o fim da chamada "dívida fantasma" que perseguia os beneficiários do programa habitacional mesmo após a perda do imóvel.

Mas ATENÇÃO! A lei também prevê exceções, por isso a importância de consultar sempre um advogado especialista em direito imobiliário, para verificar se este também é seu caso.

Como Suspender o Leilão Extrajudicial na Justiça

A suspensão judicial do leilão extrajudicial é um instrumento legítimo, constitucional e frequentemente utilizado quando há irregularidades no procedimento de execução da alienação fiduciária. As principais hipóteses que justificam o ingresso judicial são:

1. Notificação Viciada ou Ausente

Qualquer irregularidade formal na notificação compromete a validade de todo o procedimento subsequente, podendo fundamentar pedido de nulidade desde a origem.

2. Cobrança Abusiva de Encargos no Contrato

Contratos de financiamento habitacional podem conter cláusulas abusivas: juros acima do permitido para o tipo de contrato, capitalização indevida de juros (anatocismo), seguros embutidos sem transparência, comissão de permanência cumulada com outros encargos. A revisão judicial do saldo devedor pode reduzir significativamente o valor da dívida e, em alguns casos, demonstrar que o mutuário não deve o que o banco alega. Para isso, uma perícia contábil é uma ferramenta indispensável.

3. Valor de Avaliação Inadequado do Imóvel

O imóvel deve ser avaliado de forma adequada e atualizada antes do leilão. Avaliações defasadas ou realizadas por profissional sem habilitação, que resultem em valor muito abaixo do mercado, podem fundamentar a contestação do procedimento.

4. Inobservância dos Prazos Legais

Os prazos para a consolidação da propriedade e para a realização do 1º e 2º leilões são previstos em lei de forma imperativa. O descumprimento de qualquer um deles pode gerar a nulidade do procedimento.

5. Pagamentos Não Computados Corretamente

Há casos em que o devedor efetuou pagamentos que não foram devidamente creditados pela instituição financeira, gerando inadimplência artificial. A inconsistência nos extratos é um vício que pode ser levado à Justiça.

Como Funciona na Prática

O advogado ingressa com uma ação revisional de contrato bancário cumulada com pedido de tutela de urgência (liminar), requerendo a suspensão imediata do leilão até que o mérito seja julgado. Se o magistrado reconhecer a presença dos requisitos legais — probabilidade do direito e perigo de dano irreparável — a liminar é concedida e o leilão é suspenso, podendo o imóvel ser mantido na posse do devedor durante o curso do processo.

O Que Fazer Agora Se Você Está Inadimplente no Financiamento?

Se você está com parcelas em atraso ou já recebeu uma notificação do cartório de registro de imóveis, cada dia conta. Veja as medidas imediatas mais importantes:

  1. Não ignore a notificação. O prazo de 15 dias para purgação da mora começa a correr a partir do recebimento da notificação. Ignorá-la é o erro mais grave — e o mais comum — que um mutuário pode cometer.

  2. Reúna toda a documentação disponível. Contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, extratos bancários, notificações recebidas, boletos pagos e em aberto — tudo pode ser relevante para a análise jurídica do caso.

  3. Busque orientação jurídica especializada imediatamente. A análise por um advogado com experiência em Direito Bancário e Imobiliário é indispensável. Esse profissional poderá identificar vícios no contrato, na notificação ou no procedimento extrajudicial que justifiquem a suspensão do leilão, a revisão da dívida ou a negociação em condições mais favoráveis.

  4. Avalie a renegociação com respaldo jurídico. Em muitos casos, é possível negociar diretamente com a instituição financeira — com o suporte de um advogado — condições de parcelamento dos valores em atraso ou refinanciamento do saldo devedor.

  5. Nunca enfrente o banco sozinho. Bancos, financeiras e cooperativas de crédito possuem departamentos jurídicos especializados. Negociar sem assessoria coloca o mutuário em desvantagem técnica e informacional significativa, que pode aumentar muito um débito que já é problemático.

A inadimplência no financiamento habitacional não precisa significar, necessariamente, a perda do imóvel. O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos legítimos e eficazes de defesa. O que determina o desfecho de cada caso não é a gravidade da dívida, mas a qualidade e a tempestividade da resposta jurídica. Em Direito, como na vida, o tempo perdido raramente se recupera — mas o patrimônio, com a defesa certa, muitas vezes sim.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Dia do Trabalhador e a Previdência Social: Por que trabalhar, contribuir e como começar

30/04/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, simboliza conquistas, direitos e a valorização de quem sustenta a sociedade com seu trabalho. No Brasil, o trabalho e a previdência social são direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, diretamente ligados à dignidade humana e à segurança econômica.

Trabalhar é mais do que gerar renda, é garantir autonomia, inclusão e a construção de uma trajetória digna. Mas a vida é imprevisível. Doenças, acidentes, maternidade, idade avançada ou até a ausência do provedor podem impactar profundamente a estabilidade financeira. É nesse cenário que a Previdência Social se mostra essencial.

Contribuir para a Previdência não é apenas uma obrigação: é um planejamento inteligente de proteção. Trata-se de um seguro social que garante renda nos momentos em que o trabalhador mais precisa. Ao contribuir, você assegura benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.

Muitos trabalhadores, no entanto, ainda têm dúvidas sobre como começar a contribuir, especialmente aqueles que não possuem vínculo formal de emprego. Por isso, é fundamental entender que qualquer pessoa pode se proteger basta dar o primeiro passo.

Passo a passo para começar a contribuir para a Previdência

1. Faça seu cadastro no Meu INSS

 Acesse o site ou aplicativo e faça seu cadastro utilizando seu CPF. Esse será o seu principal canal de acesso aos serviços previdenciários.

2. Identifique seu tipo de contribuinte

 Você pode contribuir de diferentes formas:

    • Empregado com carteira assinada: a contribuição já é descontada automaticamente.
    • Contribuinte individual (autônomo): para quem trabalha por conta própria.
    • Contribuinte facultativo: para quem não exerce atividade remunerada, mas quer se proteger (ex: estudantes, donas de casa).

3. Escolha o plano de contribuição

    • Plano normal (20%): permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e valores maiores.
    • Plano simplificado (11%): mais acessível, com foco na aposentadoria por idade.
    • Baixa renda (5%): para quem está inscrito no CadÚnico e atende aos requisitos.

4. Gere a guia de pagamento (GPS)

 A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social. Você pode emitir pelo próprio sistema ou sites oficiais.

5. Pague mensalmente e mantenha regularidade

 A regularidade é essencial para manter a chamada “qualidade de segurado”, que garante o acesso aos benefícios quando necessário.

6. Acompanhe suas contribuições

 Sempre consulte seu extrato no Meu INSS para verificar se os pagamentos estão sendo registrados corretamente.

Ao celebrar o Dia do Trabalhador, é importante lembrar: o trabalho constrói o presente, mas a contribuição previdenciária protege o futuro. Não se trata apenas de cumprir uma obrigação, mas de garantir segurança para você e sua família diante das incertezas da vida.

A Previdência Social é um direito mas também é uma escolha consciente. Começar hoje pode fazer toda a diferença amanhã.

Um dia feliz para todos!

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