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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Será que nunca vamos nos aposentar?

As mudanças nas regras da previdência e os mitos que precisam ser enfrentados

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Uma das frases que mais escuto atualmente no escritório, nas aulas e até nas conversas do cotidiano é: “Doutora, desse jeito eu nunca vou me aposentar”. A sensação de insegurança previdenciária aumentou muito nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Para muitas pessoas, as constantes mudanças nas regras criaram um sentimento de desânimo, medo e até abandono do próprio planejamento de vida.

Mas será que essa percepção corresponde totalmente à realidade?

É verdade que o sistema previdenciário brasileiro passou por profundas transformações. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou idade mínima, cálculo dos benefícios, regras de transição e critérios de acesso à aposentadoria. Além disso, algumas regras sofrem atualizações anuais, como pontuação e idade progressiva. Isso gera a impressão de que a aposentadoria se tornou um alvo impossível de alcançar.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Maio: Mês das Mães e de falar dos direitos delas

08/05/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Maio é um convite à reflexão. Mais do que homenagear, é um momento de reconhecer que a maternidade, embora profundamente ligada ao afeto — também é uma realidade social que impacta diretamente a vida econômica, profissional e previdenciária das mulheres.

Ser mãe, hoje, no Brasil, acontece em um cenário em transformação. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que as mulheres estão tendo filhos mais tarde: a idade média da maternidade passou de 26,3 anos em 2000 para 28,1 anos em 2022. Além disso, a taxa de fecundidade caiu para cerca de 1,55 filho por mulher, um dos menores níveis da história.

Esses números revelam mudanças importantes: mais inserção feminina no mercado de trabalho, maior acesso à educação e também novos desafios. A maternidade deixou de ser precoce e numerosa, mas continua sendo um fator determinante na trajetória profissional e previdenciária das mulheres.

Maternidade e mercado de trabalho: um impacto real

Apesar dos avanços, ser mãe ainda pesa, e muito, na vida profissional. Dados indicam que apenas cerca de 54,6% das mães entre 25 e 49 anos estão inseridas no mercado de trabalho.

Além disso, mães de crianças pequenas enfrentam maiores dificuldades de permanência e retorno ao trabalho, o que impacta diretamente suas contribuições previdenciárias.

Esse cenário tem reflexos diretos no futuro: menos contribuições significam benefícios menores ou até dificuldade de acesso à proteção previdenciária.

Proteção legal: a maternidade como direito social

A proteção à maternidade não é opcional, ela é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura a licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário.

No âmbito previdenciário, o sistema é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por conceder benefícios essenciais às mães.

Salário-maternidade: o principal benefício

O salário-maternidade é um dos pilares dessa proteção. Ele é devido às seguradas em casos de parto, adoção ou guarda judicial.

Dados oficiais mostram que:

  • A duração padrão do benefício é de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto.

  • Em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, esse prazo pode chegar a 180 dias.

  • O pagamento é feito pelo INSS e, em muitos casos, corresponde à remuneração integral da segurada.

Além disso, a legislação evoluiu: decisões recentes ampliaram o acesso ao benefício para contribuintes individuais, exigindo menos requisitos de carência em determinadas situações.

Outras garantias previdenciárias importantes

A maternidade também se conecta com outros direitos:

  • Auxílio por incapacidade temporária: quando há complicações na gestação

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: em casos mais graves

  • Proteção à segurada especial (rural), com regras diferenciadas

  • Benefícios assistenciais, como o BPC, quando há filhos com deficiência

Essas garantias demonstram que a maternidade é tratada como um risco social relevante dentro da Previdência.

Um olhar necessário: maternidade e desigualdade

Apesar da proteção legal, a realidade ainda exige atenção. Muitas mulheres enfrentam informalidade, interrupções na carreira e sobrecarga doméstica, fatores que não são plenamente compensados pelo sistema previdenciário.

Ao mesmo tempo, o Brasil vive um aumento da expectativa de vida, que já chega a 76,6 anos. Isso significa que as mulheres precisarão de proteção previdenciária por mais tempo, e, portanto, contribuir de forma consistente se torna ainda mais importante.

Por tudo isso, falar de maternidade em maio é ir além das homenagens. É reconhecer que ser mãe não pode significar perda de direitos, insegurança financeira ou fragilidade social.

A maternidade precisa ser protegida não apenas no discurso, mas na prática, com informação, acesso a benefícios e políticas públicas eficazes.

Porque toda mãe cuida do futuro. E o Direito Previdenciário precisa cuidar dela também.

Leandro Provenzano

Imóvel Financiado em Atraso?

Leia a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira (07)

07/05/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Entenda o Leilão Extrajudicial

Receber uma notificação de consolidação da propriedade ou descobrir que seu imóvel está prestes a ser levado a leilão é uma das situações mais angustiantes que um proprietário pode enfrentar. Se você está com parcelas do financiamento habitacional em atraso é fundamental entender exatamente o que pode acontecer e, principalmente, quais são os seus direitos.

Em Quantas Parcelas em Atraso o Banco Pode Leiloar Meu Imóvel?

Esta é uma das perguntas mais buscadas por quem está em inadimplência — e a resposta surpreende muita gente.

O banco credor pode iniciar o procedimento de consolidação da propriedade após apenas uma parcela em atraso, desde que o contrato esteja vencido. Na prática, a maioria dos bancos aguarda entre três e seis meses antes de acionar o cartório de registro de imóveis, mas não existe nenhuma obrigação legal que os force a esperar mais do que isso.

Entenda o Rito do Leilão Extrajudicial

Uma vez acionado o cartório, o procedimento segue as seguintes etapas:

  1. Notificação do devedor — O oficial do cartório notifica o mutuário para que, no prazo de 15 dias corridos, quite os valores em atraso (parcelas vencidas, encargos contratuais, multa, juros e eventuais honorários).

  2. Consolidação da propriedade — Se o prazo se esgotar sem o pagamento, a propriedade é consolidada definitivamente em nome do credor e registrada no cartório.

  3. 1º Leilão — O credor tem 30 dias após a consolidação para realizar o primeiro leilão, com lance mínimo equivalente ao valor de avaliação do imóvel.

  4. 2º Leilão — Se não houver lances no primeiro, realiza-se o segundo leilão em até 15 dias, com lance mínimo correspondente ao valor da dívida total.

  5. Extinção da dívida — Se o imóvel não for arrematado no 2º leilão, o credor pode ficar com o bem, com a consequente extinção do saldo devedor.

O prazo total pode ser muito curto. A ação preventiva e urgente é indispensável.

O Que Acontece com o Dinheiro que já Paguei se o Imóvel for Leiloado?

Esta é outra dúvida extremamente frequente. A resposta depende diretamente do resultado do leilão.

Se o Imóvel for Arrematado por Valor Superior à Dívida

O credor é obrigado por lei a devolver ao antigo devedor o valor que sobrar após a liquidação integral do débito, deduzidas as despesas legítimas do procedimento (custas cartorárias, comissão do leiloeiro, impostos incidentes etc.). Esse excedente é denominado saldo remanescente e deve ser entregue ao ex-mutuário em até cinco dias úteis após a arrematação.

Na prática, esse direito é muitas vezes desrespeitado pelas instituições financeiras, que retêm o valor ou apresentam cobranças indevidas para absorvê-lo. Nesses casos, a intervenção judicial é necessária para garantir a restituição.

Se o Imóvel for Arrematado por Valor Igual ou Inferior à Dívida

Antes da lei (14.711/2023), havia um risco grave: o devedor poderia perder o imóvel no leilão e ainda continuar devendo ao banco caso o valor arrecadado não cobrisse integralmente a dívida. Esse cenário é agora tratado de forma mais favorável ao mutuário.

A lei prevê que o devedor fica exonerado de qualquer saldo devedor remanescente após a execução extrajudicial. Mesmo que o leilão não cubra integralmente a dívida, o mutuário não pode ser cobrado pelo restante. É o fim da chamada "dívida fantasma" que perseguia os beneficiários do programa habitacional mesmo após a perda do imóvel.

Mas ATENÇÃO! A lei também prevê exceções, por isso a importância de consultar sempre um advogado especialista em direito imobiliário, para verificar se este também é seu caso.

Como Suspender o Leilão Extrajudicial na Justiça

A suspensão judicial do leilão extrajudicial é um instrumento legítimo, constitucional e frequentemente utilizado quando há irregularidades no procedimento de execução da alienação fiduciária. As principais hipóteses que justificam o ingresso judicial são:

1. Notificação Viciada ou Ausente

Qualquer irregularidade formal na notificação compromete a validade de todo o procedimento subsequente, podendo fundamentar pedido de nulidade desde a origem.

2. Cobrança Abusiva de Encargos no Contrato

Contratos de financiamento habitacional podem conter cláusulas abusivas: juros acima do permitido para o tipo de contrato, capitalização indevida de juros (anatocismo), seguros embutidos sem transparência, comissão de permanência cumulada com outros encargos. A revisão judicial do saldo devedor pode reduzir significativamente o valor da dívida e, em alguns casos, demonstrar que o mutuário não deve o que o banco alega. Para isso, uma perícia contábil é uma ferramenta indispensável.

3. Valor de Avaliação Inadequado do Imóvel

O imóvel deve ser avaliado de forma adequada e atualizada antes do leilão. Avaliações defasadas ou realizadas por profissional sem habilitação, que resultem em valor muito abaixo do mercado, podem fundamentar a contestação do procedimento.

4. Inobservância dos Prazos Legais

Os prazos para a consolidação da propriedade e para a realização do 1º e 2º leilões são previstos em lei de forma imperativa. O descumprimento de qualquer um deles pode gerar a nulidade do procedimento.

5. Pagamentos Não Computados Corretamente

Há casos em que o devedor efetuou pagamentos que não foram devidamente creditados pela instituição financeira, gerando inadimplência artificial. A inconsistência nos extratos é um vício que pode ser levado à Justiça.

Como Funciona na Prática

O advogado ingressa com uma ação revisional de contrato bancário cumulada com pedido de tutela de urgência (liminar), requerendo a suspensão imediata do leilão até que o mérito seja julgado. Se o magistrado reconhecer a presença dos requisitos legais — probabilidade do direito e perigo de dano irreparável — a liminar é concedida e o leilão é suspenso, podendo o imóvel ser mantido na posse do devedor durante o curso do processo.

O Que Fazer Agora Se Você Está Inadimplente no Financiamento?

Se você está com parcelas em atraso ou já recebeu uma notificação do cartório de registro de imóveis, cada dia conta. Veja as medidas imediatas mais importantes:

  1. Não ignore a notificação. O prazo de 15 dias para purgação da mora começa a correr a partir do recebimento da notificação. Ignorá-la é o erro mais grave — e o mais comum — que um mutuário pode cometer.

  2. Reúna toda a documentação disponível. Contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, extratos bancários, notificações recebidas, boletos pagos e em aberto — tudo pode ser relevante para a análise jurídica do caso.

  3. Busque orientação jurídica especializada imediatamente. A análise por um advogado com experiência em Direito Bancário e Imobiliário é indispensável. Esse profissional poderá identificar vícios no contrato, na notificação ou no procedimento extrajudicial que justifiquem a suspensão do leilão, a revisão da dívida ou a negociação em condições mais favoráveis.

  4. Avalie a renegociação com respaldo jurídico. Em muitos casos, é possível negociar diretamente com a instituição financeira — com o suporte de um advogado — condições de parcelamento dos valores em atraso ou refinanciamento do saldo devedor.

  5. Nunca enfrente o banco sozinho. Bancos, financeiras e cooperativas de crédito possuem departamentos jurídicos especializados. Negociar sem assessoria coloca o mutuário em desvantagem técnica e informacional significativa, que pode aumentar muito um débito que já é problemático.

A inadimplência no financiamento habitacional não precisa significar, necessariamente, a perda do imóvel. O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos legítimos e eficazes de defesa. O que determina o desfecho de cada caso não é a gravidade da dívida, mas a qualidade e a tempestividade da resposta jurídica. Em Direito, como na vida, o tempo perdido raramente se recupera — mas o patrimônio, com a defesa certa, muitas vezes sim.

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