Economia

IMPACTO

Reforma tributária deve prejudicar arrendamentos do agro no Estado

Proposta já estabelece que o IBS e a CBS incidam sobre a locação de bem imóvel, aumentando os custos

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Prevista para simplificar o sistema tributário do País, a reforma tributária vem reestruturando o formato da cobrança de impostos sobre o consumo, impactando em efeito cascata todo o agronegócio, atingindo entre seus componentes os arrendamentos de soja, cana-de-açúcar e eucalipto em Mato Grosso do Sul.

Apesar de o trecho ainda não ter sido regulamentado, as linhas estabelecidas já apontam no artigo nº 235 que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidem sobre a locação e o arrendamento de bem imóvel, salvo casos de pessoas físicas que não utilizem o arrendamento como atividade preponderante.

Atualmente, o setor agropecuário se beneficia de uma estrutura tributária diferenciada, com muitos impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), tendo alíquotas reduzidas ou até mesmo isentas. Além disso, há a possibilidade de recuperar ou compensar créditos tributários.

Hoje, a carga tributária média para o agronegócio é entre 3% e 4%. Contudo, com a nova estrutura proposta, essa alíquota pode subir para mais de 11%, quase triplicando o valor atual. E essa situação pode ser ainda mais severa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu um aumento adicional de 1,47% na alíquota, o que poderia elevar o porcentual total para 28%. Esse aumento colocaria o Brasil entre os países com as mais altas alíquotas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo.

Considerando o cenário previsto, os produtores rurais – que representam uma parcela significativa da economia do Estado – já estão se preparando para os impactos que as mudanças no sistema tributário podem trazer, especialmente em relação ao arrendamento de terras.

Mestre em Direito Administrativo, Antônio Barbosa de Souza Neto explica que a Emenda Constitucional nº 132/2023 – principal texto da reforma tributária – ainda precisa ser regulamentada por meio de leis complementares.

“O Projeto de Lei Complementar [PLP] nº 68/2024, já tramitando no Senado, por exemplo, detalha as regras de unificação dos tributos sobre o consumo. Já o PLP nº 108/2024 institui um comitê gestor. No entanto, ainda não foi apresentado o projeto que regulamente a questão da tributação sobre a renda, o que será impactante sobre os arrendamentos”, enfatiza.

No entanto, Souza Neto destaca que o PLP nº 68/2024 já estabelece, em seu artigo nº 235, que o IBS e a CBS incidem sobre a locação e o arrendamento de bem imóvel, salvo de pessoa física que não usem o arrendamento como atividade preponderante.

Em outras palavras, ele pontua que esses tributos incidirão em caso de pessoa jurídica de qualquer atividade ou de pessoa física que tenha o arrendamento como atividade preponderante.

“Quanto às alíquotas, dados do governo demonstram que ficarão entre 26,5% e 27,5%, e o parágrafo único do artigo nº 257 do PLP nº 68/2024 estabelece que as alíquotas de IBS/CBS relativas às operações de arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%, o que totalizaria, caso de fato IBS/CBS chegue em 27,5%,  o total de 16,5% sobre o arrendamento quando aplicável”, detalha Souza Neto.

O advogado ainda explica que, atualmente, o arrendador pessoa física não sofre nenhuma tributação sobre o consumo (ICMS, PIS, Cofins, ISS, etc.), pagando, no entanto, o imposto sobre a renda. “A pessoa jurídica arrendadora, além de pagar o imposto sobre a renda, real ou presumido, paga os demais impostos anteriormente citados. O ICMS, o PIS, a Cofins e o ISS serão substituídos por IBS/CBS, e ao que tudo indica a alíquota final aumentará”, afirma.

PARCERIA 

O mestre em Direito complementa que as perspectivas são bastante diferentes entre arrendamento e parceria. “O caso citado acima vale para arrendamento, e não para parceria. No entanto, o parágrafo primeiro do artigo nº 235 do PLP nº 68/2024 estabelece que as regras do arrendamento se aplicarão à servidão, à cessão de uso ou espaço, à permissão de uso, ao direito de passagem e aos demais casos em que se permita a utilização de espaço físico”, ressalta.

Destacando as parcerias como é o caso de usufrutos, outra modalidade de cessão do uso da terra, os impactos poderão ser diferentes – ainda que a legislação traga certa forma de equiparação.

“Novamente, a tributação sobre a renda ainda não foi regulada. No entanto, o artigo nº 117, item IX, determina que ficam reduzidas também em 60% as alíquotas de IBS/CBS incidentes sobre as operações de bens e serviços relacionadas a produtos agropecuários, florestais e extrativistas vegetais in natura, bem como aos insumos agropecuários. Estaríamos falando também de 16,5% de alíquota final, além da tributação sobre a renda”, reforça o advogado.

Portanto, Souza Neto evidencia que em ambos os casos a reforma tributária deve impactar de forma prejudicial ao parceiro que cede a terra, seja por parceria, seja por arrendamento, o que ainda não é certo, visto a inexistência de regulamentação consolidada. “A indicação é de que o produtor rural procure um advogado especialista e se mantenha atualizado com relação às alterações legislativas”, aconselha.

REFORMA TRIBUTÁRIA

O projeto que tem como objetivo modificar a tributação do País ganhou corpo nos últimos anos. Em novembro de 2023, o texto-base foi aprovado, ganhando novos contornos após passar por relatoria no Senado. Na sequência, a promulgação foi realizada em dezembro, com o primeiro PLP que regulamenta os tributos sobre o consumo no País sendo enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Posteriormente, foi criado o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), comissão responsável por supervisionar a coleta e a distribuição do novo tributo em níveis estadual e municipal.

Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, o projeto propõe uma alíquota média para o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, com variações entre 25,7% 
e 27,3%.

Atualmente, a legislação impõe uma carga média de 34% em tributos federais, estaduais e municipais sobre bens e serviços no Brasil. Entre as principais alterações sugeridas estão a desoneração de produtos da cesta básica, alíquotas reduzidas para profissionais liberais em 18 áreas, cashback para pessoas de baixa renda e redução da alíquota de serviços na área da educação.

Outra mudança importante é a introdução do Imposto Seletivo (IS), que será aplicado sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Mestre em Economia, Lucas Mikael destaca que o processo é uma etapa crucial, uam vez que a complexidade do sistema tributário brasileiro contribui para uma das cargas tributárias mais altas do mundo. 

“Simplificar esse sistema é essencial para melhorar a eficiência dos gastos públicos e aumentar a produtividade econômica. A reforma tributária tem como objetivo principal corrigir as distorções  e melhorar a competitividade do setor produtivo do País”, explica.

A reformulação do sistema de tributos busca ainda por resolver problemas ao adotar a não cumulatividade plena (em que a alíquota incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção) e a tributação no destino, ou seja, no estado e no município onde o bem ou o serviço é consumido.

Outro ponto importante é que os impostos passarão a ser cobrados no destino final, e não mais em sua origem.

Saiba

Indefinição da alíquota é ponto frágil ao agro

Em linhas gerais, o produtor rural médio paga 8,5% de impostos atualmente. 

Por isso, o setor está preocupado que esse índice fique muito acima dos 16%, considerado um limite ideal para não provocar prejuízos.

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Loterias

Resultado da Timemania de hoje, concurso 2332, terça-feira (16/12)

A Timemania realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

16/12/2025 20h10

Confira o resultado da Timemania

Confira o resultado da Timemania Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2332 da Timemania na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025. A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 67 milhões.

Confira o resultado da Timemania de hoje!

Os números da Timemania 2332 são:

  • 47 - 13 - 50 - 23 - 71 - 17 - 28
  • Time do Coração: Coritiba (PR)

O sorteio da Timemania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Timemania 2333

Como a Timemania tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no quinta-feira, 18 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2333. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Timemania é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 10 dente as 80 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de três a sete números, ou o time do coração;

Como jogar a Timemania

A Timemania é a loteria para os apaixonados por futebol. Além de o seu palpite valer uma bolada, você ainda ajuda o seu time do coração.

Você escolhe dez números entre os oitenta disponíveis e um Time do Coração. São sorteados sete números e um Time do Coração por concurso. Se você tiver de três a sete acertos, ou acertar o time do coração, ganha.

Você pode deixar, ainda, que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9, ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 10 dezenas, a probabilidade de acertar sete números ganhar o prêmio milionário é de 1 em 26.472.637, segundo a Caixa.

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Loterias

Resultado da Lotofácil de hoje, concurso 3564, terça-feira (16/12)

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

16/12/2025 20h07

Confira o resultado da Lotofácil

Confira o resultado da Lotofácil Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3564 da Lotofácil na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,8 milhão.

Os números da Lotofácil 3564 são:

  • 07 - 05 - 19 - 25 - 20 - 14 - 24 - 23 - 11 - 08 - 06 - 21 - 12 - 09 - 13

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 3565

Como a Lotofácil tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 17 de dezembro a partir das 20 horas, pelo concurso 3565. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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