Economia

DEMORA

Relator apresenta texto da reforma tributária na Câmara; veja o que muda com a proposta

Mudanças começam a partir de 2026 e algumas delas serão concluídas somente em 50 anos, conforme o projeto original

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o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira, 22, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai modificar o sistema tributário do País. Nesta etapa, as mudanças serão nos impostos sobre o consumo.

Tanto o relator quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destacaram que se trata de uma versão preliminar, que deverá ser discutida e poderá sofrer mudanças antes de ser votada. Lira tem reforçado que quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara na primeira semana de julho. Veja o que muda com a proposta de reforma:

1. Tributos extintos

IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS

2. IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual

Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção - ou seja, sem tributação em cascata. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Desoneração de exportações e investimentos.

3. Imposto Seletivo

Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.

4. Alíquotas

Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Medicamentos; Dispositivos médicos; Serviços de saúde; Serviços de educação; Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; Atividades artísticas e culturais nacionais.

5. Medicamentos e Prouni

Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

6. Pessoas Físicas

Pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não serão tributadas pelo IBS e a CBS. Haverá um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos compradores de seus produtos.

7. Cashback

Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar.

8. Regimes tributários favorecidos

Mantem dois regimes tributários já existentes: Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

9. Regimes tributários específicos

Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica (cobrado numa única fase da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde apostas (concursos de prognósticos): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento

Compras governamentais: Não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante (União, Estado ou município)

10. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões de reais em 2029, chegando a R$ 40 bilhões de reais a partir de 2033.

12. Transição

Transição dos tributos antigos para os novos: 8 anos

Começa em 2026, com alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;

Entrada da CBS em 2027, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);

De 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;

2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.

13.Transição Federativa: 50 anos

Transição para o princípio da origem (local de produção) para destino (local de consumo) se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078

14. IPVA de jatos e iates

Cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos; possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

15. Herança e doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo em razão do valor da transmissão; Transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio. Cria regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior

16. IPTU

Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.

17. Livros

Imunidade tributária para livros

18. Desoneração da folha

O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

19. Segunda etapa da reforma

Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo


 

Loterias

Super Sete: Apostador de Rochedo bate na trave e leva mais de R$ 26 mil

Duas apostas tiveram seis acertos e vão dividir R$48.631,58; saiba onde o jogo foi feito

23/11/2024 20h20

Confira o resultado da Super Sete

Confira o resultado da Super Sete Foto/ Divulgação

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Ninguém acertou os 7 números do Super Sete, concurso 624, sorteado na sexta-feira (23), no Espaço da Sorte, em São Paulo.

O sortudo de Rochedo deve ter ficado com o coração na boca ao ser o segundo jogador a acertar 6 dígitos, levando para casa R$ 24.315,79.

A aposta foi feita nos canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal. O outro jogador é de Fortaleza (CE).

Os números da Super Sete 624 foram:

  • Coluna 1: 6
  • Coluna 2: 6
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 3
  • Coluna 5: 6
  • Coluna 6: 0
  • Coluna 7: 5

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

 

Próximo sorteio: Super Sete 625

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 25 de novembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 625. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o rêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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LOTERIAS

Resultado da Lotofácil de hoje, concurso 3251, sábado (23/11)

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

23/11/2024 19h22

Confira o resultado da Lotofácil

Confira o resultado da Lotofácil

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3251 da Lotofácil na noite deste sábado, 23 de novembro de 2024, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,7 milhão. 

Confira o resultado da Lotofácil de hoje!

Os números da Lotofácil 3251 são:

08 - 09 - 23 - 02 - 03 - 21 - 17 - 06 - 19 - 10 - 18 - 07 - 16 - 01 - 20 

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 3252

Como a Lotofácil tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no segunda-feira, 25 de novembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 3252. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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