Economia

DEMORA

Relator apresenta texto da reforma tributária na Câmara; veja o que muda com a proposta

Mudanças começam a partir de 2026 e algumas delas serão concluídas somente em 50 anos, conforme o projeto original

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o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira, 22, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai modificar o sistema tributário do País. Nesta etapa, as mudanças serão nos impostos sobre o consumo.

Tanto o relator quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destacaram que se trata de uma versão preliminar, que deverá ser discutida e poderá sofrer mudanças antes de ser votada. Lira tem reforçado que quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara na primeira semana de julho. Veja o que muda com a proposta de reforma:

1. Tributos extintos

IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS

2. IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual

Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção - ou seja, sem tributação em cascata. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Desoneração de exportações e investimentos.

3. Imposto Seletivo

Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.

4. Alíquotas

Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Medicamentos; Dispositivos médicos; Serviços de saúde; Serviços de educação; Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; Atividades artísticas e culturais nacionais.

5. Medicamentos e Prouni

Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

6. Pessoas Físicas

Pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não serão tributadas pelo IBS e a CBS. Haverá um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos compradores de seus produtos.

7. Cashback

Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar.

8. Regimes tributários favorecidos

Mantem dois regimes tributários já existentes: Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

9. Regimes tributários específicos

Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica (cobrado numa única fase da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde apostas (concursos de prognósticos): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento

Compras governamentais: Não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante (União, Estado ou município)

10. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões de reais em 2029, chegando a R$ 40 bilhões de reais a partir de 2033.

12. Transição

Transição dos tributos antigos para os novos: 8 anos

Começa em 2026, com alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;

Entrada da CBS em 2027, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);

De 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;

2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.

13.Transição Federativa: 50 anos

Transição para o princípio da origem (local de produção) para destino (local de consumo) se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078

14. IPVA de jatos e iates

Cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos; possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

15. Herança e doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo em razão do valor da transmissão; Transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio. Cria regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior

16. IPTU

Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.

17. Livros

Imunidade tributária para livros

18. Desoneração da folha

O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

19. Segunda etapa da reforma

Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo


 

PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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HOSPEDAGEM

Campo Grande tem 75 hotéis e 10,5 mil quartos

Expectativa é que dois hotéis e 662 novos quartos sejam inaugurados nos próximos anos

15/02/2026 14h30

Hotel na capital de MS, Campo Grande

Hotel na capital de MS, Campo Grande Alvaro Rezende

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Mapeamento divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades) aponta que existem 75 hotéis e 10.508 leitos, no ano de 2026, em Campo Grande (MS).

Em 2024, foram contabilizados 71 hotéis e 9.218 leitos. Portanto, o aumento é de 5% no número de hotéis e 13,99% no número de quartos.

Expectativa é que dois hotéis e 662 novos quartos sejam inaugurados nos próximos anos. 

Os números mostram que a ampliação da rede hoteleira fortalece o turismo na Capital de Mato Grosso do Sul, o que impulsiona a economia, agita bares e restaurantes; aquece o comércio; estimula o turismo; gera empregos e impulsiona lojas e serviços.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Junior, afirmou que a expansão de hotéis traz impactos positivos para a economia campo-grandense.

“O crescimento da rede hoteleira demonstra a confiança do setor privado na cidade e nos dá base técnica para planejar novas ações, atrair investimentos e gerar mais oportunidades de emprego e renda. O mapeamento permite decisões mais assertivas e alinhadas ao crescimento da Capital. Estamos trabalhando com dados concretos para fortalecer o turismo de eventos e negócios em Campo Grande”, pontuou o secretário.

De acordo com o levantamento, a média de valores das diárias são:

  • Quarto para uma pessoa: R$ 198,35
  • Quarto para duas pessoas: R$ 257,66
  • Quarto para três pessoas: R$ 328,40
  • Quarto para quatro pessoas: R$ 389,20

Vale ressaltar que casas de aluguel por temporada (Airbnbs) em Campo Grande não estão inclusos nesses dados. 

CHECKIN E CHECKOUT 

Novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros começaram a valer em 16 de dezembro de 2026.

A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

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