Economia

CONTAS PÚBLICAS

Sem 'socorro' do Executivo, Judiciário inicia corte de gastos para cumprir teto

Pela previsão legal, os gastos do Judiciário federal deste ano precisam cair 2,2% ante 2019.

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O fim do "espaço extra" no teto de gastos (a regra que limita o crescimento dos gastos públicos à inflação do ano anterior) obrigou o Poder Judiciário a iniciar 2020 com corte de despesas. Só em janeiro, os gastos caíram R$ 84 milhões em relação a igual mês de 2019, queda de 2%. Mesmo assim, mantido esse ritmo, a Justiça precisará afiar ainda mais a tesoura para evitar o descumprimento da regra.

Pela previsão legal, os gastos do Judiciário federal deste ano precisam cair 2,2% ante 2019. Os maiores ajustes têm de ser feitos pela Justiça do Trabalho, que vem cortando até estagiários para se adequar a um orçamento R$ 1 bilhão menor, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De 2017 até 2019, o Executivo podia ceder 0,25% de seu limite de gastos para que os demais poderes não estourassem o teto. Essa benesse foi concedida para cobrir reajustes salariais que entrariam em vigor ao longo daquele período. No ano passado, por exemplo, juízes tiveram aumento de 16,38% para compensar a restrição do auxílio-moradia.

A partir deste ano, porém, essa compensação acaba, e os órgãos contarão apenas com seu limite para cumprir o teto. Quem desrespeita o instrumento está sujeito a sanções e pode ser proibido de conceder reajustes, criar cargos, alterar estrutura de carreira, contratar pessoal e realizar concursos públicos.

Mas a maioria dos órgãos ainda precisa de esforço maior. À exceção da Justiça Militar da União, todos os demais membros do Judiciário, mesmo os que conseguiram reduzir gastos, executaram em janeiro uma fatia maior do que a média mensal esperada para o cumprimento do teto de gastos. A Justiça Federal, por exemplo, teve despesa equivalente a 10,1% de todo o limite. E, mesmo entre os que podem elevar o gasto, o aumento tem ocorrido em ritmo mais veloz que o permitido, como são os casos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Justiça Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na avaliação do subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal do Tesouro, Pedro Jucá Maciel, o aperto nesses órgãos ocorrerá a partir de agora. Ele lembrou que muitos deles concederam nos últimos anos reajustes que já estavam acordados antes de a regra do teto entrar em vigor. Agora, essa pressão deixará de existir.

"Cerca de 80% das despesas desses órgãos são com pagamento de pessoal. Com o fim da política de reajustes a partir deste ano, os órgãos devem recuperar cada vez mais espaço para despesas de custeio e investimento", afirmou Maciel, na última divulgação dos resultados fiscais do governo.

A Justiça do Trabalho informou que houve, em janeiro, grande pagamento de férias e da primeira parcela de 13º salário para servidores e magistrados. Segundo o órgão, o resultado do mês "não representa a média de gasto para o exercício". Justificativa semelhante foi dada pela Justiça do Distrito Federal e Territórios, que apontou queda de 7% nos gastos em fevereiro. "Não haverá necessidade de ações adicionais de ajuste", disse o órgão.

O STJ informou que o pagamento de despesas de anos anteriores impactou a execução de seu Orçamento em janeiro, mas disse que o ritmo de gastos desacelerou em fevereiro. "O total acumulado em janeiro e fevereiro ficou em 15,92%, abaixo da expectativa para o período, de 16,67%", informou o órgão. A corte afirmou que tem investido em revisão de contratos e substituição de serviços para economizar recursos.

O CNJ, que teve aumento de 42,6% nas despesas em relação a janeiro de 2019, afirmou que o resultado expressivo é explicado pela quitação de despesas de anos anteriores, os chamados restos a pagar. "A administração mantém o controle de gastos. A projeção dos pagamentos mensais está abaixo do limite", declarou

No ano passado, logo após o envio da proposta orçamentária de 2020, a Justiça Federal alertou para o risco de dificuldades decorrentes do espaço menor para gastos. Tanto o órgão quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) informaram adotar, desde o ano passado, medidas para reduzir despesas, como redução de contratos, materiais e automação de processos de trabalho. Os demais órgãos não responderam até a publicação desta reportagem

O diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto, avalia que o Poder Judiciário cometeu um "equívoco" ao seguir concedendo benefícios e vantagens para seus servidores. Para ele, é provável que parte desses órgãos descumpra o teto já neste ano, acionando uma série de gatilhos, como o fim de reajustes e novas contratações.

"Resta saber como vai se dar esse descumprimento e quem vai fiscalizar aplicação dos gatilhos. O Tribunal de Contas da União (TCU) vai precisar se pronunciar. O Executivo, até agora, não deu um norte para isso. A reforma administrativa poderia ajudar a direcionar essa questão", afirmou Salto.

O analista de finanças públicas da consultoria Tendências, Fabio Klein, lembra que o Orçamento de 2020 foi construído respeitando o teto de gastos de cada poder. Os órgãos, portanto, devem receber recursos já nos limites de execução, o que pode levar a problemas como a paralisação de algumas repartições.

"O grande desafio é atingir o resultado desenhado para o ano, já que a maior parte dos gastos desses órgãos é com pagamento de pessoal. Não há como retirar benefícios já existentes, e nem como um tribunal parar de funcionar. Há um grande potencial para a judicialização sobre a aplicação desses limites", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Imposto de renda

Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

Resposta é: não. Contribuintes precisam prestar contas este ano

26/04/2026 12h30

Arquivo/Agência Brasil

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Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais está em vigor na folha de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026. 

Para quem não sabe, desde o início do ano, pessoas que recebem menos de R$ 5 mil mensais não estão mais sujeitas a pagar o Imposto de Renda. Além disso, há um desconto progressivo para quem recebe um salário de até R$ 7.350.

O efeito prático causou uma dúvida: e para a declaração do Imposto de Renda? O desconto vale? A resposta é: ainda não. 

Apesar de o benefício já estar valendo na folha de pagamento, quem declara o Imposto de Renda agora precisa ter atenção: a isenção não vale para a declaração deste ano.

E o motivo é simples: contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco estão tratando do exercício do ano calendário de 2025. 

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares. 

"Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.

Vale apontar que é possível que mesmo quem ganhe menos de R$ 5 mil tenha que declarar no ano que vem, segunda a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso. 

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta. 

Neste ano, está isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu em média até R$ 2.428,80 no ano passado e não se encaixa em outros critérios que obrigue a declarar. 

É bom lembrar que há, ainda, um desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Isso faz com que na prática, quem receba até R$ 3.036 esteja isento de pagar o Imposto de Renda.

loteria

Resultado da Loteria Federal 6060-7 de ontem, sábado (25/04); veja o rateio

A Loteria Federal é a modalidade mais tradicional das loterias da Caixa, com sorteios realizados às quartas e sábados; veja números sorteados

26/04/2026 07h26

Confira o resultado da Loteria Federal

Confira o resultado da Loteria Federal Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou a extração 6060-7 da Loteria Federal na noite deste sábado, 25 de abril de 2026, a partir das 21h (de Brasília). O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

  • 5º prêmio: Aracaju/SE    R$ 20.503,00
  • 4º prêmio: São Paulo/SP-  R$ 25.000,00
  • 3º prêmio: Iturama/MG  -  R$ 30.000,00
  • 2º prêmio: São Paulo/SP  -  R$ 35.000,00
  • 1º Prêmio: Ponta Grossa/PR -  R$ 500.000,00

Resultado da extração 6060-7:

5º prêmio: 50656

4º prêmio: 33561

3º prêmio: 77247

2º prêmio: 42087

1º prêmio: 76036

O sorteio da Loteria Federal é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Como jogar na Loteria Federal

Os sorteios da Loteria Federal são realizados às quartas e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

Para apostar na Loteria Federal você escolher o bilhete exposto na casa lotérica ou adquiri-lo com um ambulante lotérico credenciado. Você escolhe o número impresso no bilhete que quer concorrer, conforme disponibilização no momento da compra.

Cada bilhete contém 10 frações e pode ser adquirido inteiro ou em partes. O valor do prêmio é proporcional à quantidade de frações que você adquirir.

Com a Loteria Federal, são diversas as chances de ganhar. Você ganha acertando:

  • Um dos cinco números sorteados para os prêmios principais;
  • A milhar, a centena e a dezena de qualquer um dos números sorteados nos cinco prêmios principais;
  • Bilhetes cujos números correspondam à aproximação imediatamente anterior e posterior ao número sorteado para o 1º prêmio;
  • Bilhetes cujos números contenham a dezena final idêntica a umas das 3 (três) dezenas anteriores ou das 3 (três) dezenas posteriores à dezena do número sorteado para o 1º prêmio, excetuando-se os premiados pela aproximação anterior e posterior;
  • A unidade do primeiro prêmio.

Premiação

Você pode receber o prêmio em qualquer lotérica ou nas agências da Caixa.

Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.259,20, o pagamento deve ser realizado somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de comprovante de identidade original com CPF e do bilhete (ou fração) original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir de sua apresentação em Agência da Caixa.

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