Três empresas da área de mineração e celulose instaladas em Mato Grosso do Sul que podem usar a Ferrovia Malha Oeste para escoar sua produção vão participar de reunião na tarde de hoje (03) na qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai apresentar uma rotina de inspeções para garantir a prestação dos serviços pela nova concessionária aos usuários.
O objetivo é mostrar que a vencedora da licitação terá de assegurar “as condições mínimas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
Esse encontro é necessário porque nos últimos anos a atual concessionária, a Rumo, abandonou a linha férrea ao deixar de fazer a manutenção dos trilhos, dos dormentes, dos prédios, tanto que foi atuada 74 vezes em dois anos pela Agência. Isso fez com que o transporte de carga fosse interrompido por falta de trafegabilidade e a Rumo descumprisse contratos.
Em parecer da autarquia é afirmado que as péssimas condições da ferrovia causaram a interrupção da prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas no trecho Três Lagoas-Indubrasil desde junho de 2023, violando o aditivo do contrato de concessão.
Uma das empresas afetadas foi a Arcelor Mittal Brasil S.A., que teve interrompido o transporte de 144 mil toneladas anuais, que deveria persistir até 2026, para o fluxo de vergalhão, de Bauru (SP) até Corumbá. Por esse motivo a empresa foi convidada para a reunião de hoje à tarde.
Além dela foram chamadas a LHG Mining (explora jazidas de minério em Corumbá) e a Suzano ( que produz celulose), que confirmaram presença, e mais nove companhias que podem ser beneficiadas pelas ferrovias Malha Oeste e Malha Norte, com o objetivo da autarquia apresentar “uma nova rotina de inspeções voltadas para a avaliação da prestação dos serviços ferroviários pelas concessionárias aos usuários”, segundo o convite da ANTT, no qual foi anexado uma nota técnica.
Neste documento é afirmado que “verifica-se que a compreensão do conceito de serviço adequado para o transporte ferroviário de cargas exige a articulação entre fundamentos constitucionais e legais, normas regulatórias específicas da ANTT e as cláusulas contratuais de cada concessão. A consolidação dos parâmetros aqui apresentados tem como finalidade orientar, de forma prática e fundamentada, a atuação das equipes de inspeção e fiscalização, para que as inspeções de prestação de serviços aos usuários sejam mais eficazes, padronizadas e coerentes com os objetivos institucionais da Agência e com a responsabilidade constitucional legada face à exploração indireta do serviço público de transporte ferroviário.!”
É destacado que “o serviço de transporte ferroviário é um serviço público, cuja prestação somente pode ser considerada adequada quando estão satisfeitas as condições mínimas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”, além das obrigações contratuais assumidas para cada outorga de concessão.




