Economia

decreto

Trump retira tarifa sobre café, laranja, carne bovina e outros produtos

A entrada em vigor da modificação das tarifas tem efeito retroativo para 13 de novembro, segundo documento publicado pela Casa Branca nesta sexta-feira

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O presidente Donald Trump assinou, nesta sexta-feira (14), um decreto que retira tarifas dos Estados Unidos sobre importações de produtos agropecuários como carne bovina, banana, café e tomate, em um momento em que o governo está sob pressão para reduzir o custo de vida dos americanos.

O decreto presidencial determina que alguns produtos agrícolas estarão isentos das tarifas “recíprocas” impostas este ano, após analisar questões como a capacidade de produção nacional de certos bens nos Estados Unidos.

Serão mantidas, portanto, as tarifas gerais de 10%, porcentual mínimo válido para todos os países.

Segundo a Casa Branca, a medida modifica "o escopo das tarifas recíprocas que ele [Donald Trump] anunciou inicialmente em 2 de abril de 2025".

Na ocasião, o presidente dos Estados Unidos impôs um tarifaço global a produtos importados de vários países, e confirmou uma taxa de 10% para os produtos brasileiros. No evento, ele comunicou a aplicação de tarifa de 20% sobre a União Europeia, 34% sobre a China e 46% sobre o Vietnã.

O Brasil é um dos principais interessados na retirada das tarifas e o decreto beneficia diretamente as exportações brasileiras.

O País é o maior produtor de café do mundo e o maior vendedor para o mercado americano. Mas, com tarifas de 50% (soma da recíproca e de uma tarifa adicional punitiva), o produto havia perdido competitividade frente a outros exportadores. As exportações de carne também haviam sido afetadas pelas tarifas de 50%.

Ao comentar a medida, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que o alívio tarifário dos EUA “vai permitir a retomada das exportações do agro brasileiro”.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou que está analisando a Ordem Executiva assinada por Trump.

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) disse, em nota, que “a redução tarifária devolve previsibilidade ao setor e cria condições mais adequadas para o bom funcionamento do comércio”. 

Em nota, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) informou que está analisando se a Ordem Executiva se aplica "à tarifa base de 10%, à de 40% [adicional] ou a ambas". 

"O Cecafé está em contato com seus pares americanos, neste momento, para analisar, cuidadosamente, a situação e termos noção do real cenário que se apresenta", diz o comunicado.

* Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil

NACIONAL

TCU arquiva processo das transmissoras que questionava R$ 20 bi diluídos na tarifa de energia

Decisão da Corte evita revisão de R$ 20 bilhões já embutidos na conta de luz e mantém critério de cálculo contestado, apesar de críticas técnicas e atraso de uma década na análise.

06/05/2026 21h00

Se tal critério fosse contrariado pelo TCU, havia risco de reaver valores já desembolsados pelos consumidores

Se tal critério fosse contrariado pelo TCU, havia risco de reaver valores já desembolsados pelos consumidores Agência Senado

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O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira, 6, o processo que questionava cerca de R$ 20 bilhões diluídos na tarifa de energia elétrica dos consumidores, a título de remuneração pelo custo do capital próprio de empresas de transmissão. Com isso, não haverá revisão do critério de cálculo utilizado para estimar esse valor.

Se tal critério fosse contrariado pelo TCU, havia risco de reaver valores já desembolsados pelos consumidores. No total, a discussão envolve pagamentos de R$ 62,2 bilhões, a valores de junho de 2017, às concessionárias de transmissão com ativos que entraram em operação antes de 31 de maio de 2000.

Mais de 70% disso já foi quitado e o restante da quitação está previsto para os próximos ciclos tarifários, até 2028. A indenização é referente aos investimentos não amortizados. Ou seja, o direito da concessionária de receber o valor investido, porém não recuperado com a receita auferida no empreendimento no prazo contratual.

O cálculo desse repasse teve como base uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Do volume de R$ 62,2 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões foram relativos à remuneração pelo custo do capital próprio (o "ke"). É precisamente esse critério que foi contrariado pela área técnica do TCU e, no limite, poderia ser derrubado.

O encaminhamento sugerido pela unidade técnica foi tornar irregular a utilização do "ke" para o pagamento. O relator, ex-ministro Aroldo Cedraz, apresentou no início de 2026 convergência nesse ponto e adiantou entendimento no sentido de anular os atos decorrentes da portaria do MME. O ministro Benjamin Zymler votou contrariamente, atestando a legalidade do normativo.

Por fim, o ministro Bruno Dantas já havia indicado voto parecido com Zymler, mais especificamente no sentido de arquivar os autos do processo e não manifestar avaliação de mérito sobre a legalidade da portaria. Foi o que ocorreu na tarde de hoje.

Dantas declarou "desconforto" com o fato apenas agora, após cerca de 10 anos desde o ato normativo. "O longo curso processual permitiu que os consumidores já arcassem com mais de 80% das indenizações, calculadas em R$ 62 bilhões (jun/2017), sem que houvesse uma apreciação tempestiva desta Corte. Restam apenas cerca de R$ 11 bilhões, a serem diluídos nos próximos ciclos tarifários", afirmou o ministro.

O "ke" é a remuneração exigida por quem aporta recursos próprios e assume o risco do negócio, sendo uma taxa de retorno mínima almejada na aplicação de recursos. A unidade técnica da Corte de Contas considerou indevido o uso dessa "remuneração do risco" como índice de atualização dos valores devidos porque, segundo essa avaliação, o correto seria a aplicação de outro critério - o chamado "WACC" (custo médio ponderado de capital).

LOTERIAS

Resultado da Super Sete de hoje, concurso 843, quarta-feira (06/05)

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

06/05/2026 20h22

Confira o resultado da Super Sete

Confira o resultado da Super Sete Foto: Super Sete

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 843 da Super Sete na noite desta quarta-feira, 6 de maio de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 200 mil.

Confira o resultado da Super Sete de hoje!

Os números da Super Sete 843 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 8
  • Coluna 2: 2
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 1
  • Coluna 5: 7
  • Coluna 6: 9
  • Coluna 7: 2

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 844

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na sexta-feira, 8 de maio, a partir das 20 horas, pelo concurso 844. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 3,00.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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