Em modalidades complexas como as paralímpicas, em que atletas com diversas deficiências competem juntos, a classificação é realizada por meio de uma junta médica, que define qual a categoria que o paratleta está mais apto a participar com suas capacidades e limitações, explicou o presidente da Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul (Fams), Ageu de Oliveira Pereira.
O tema veio à tona após matéria nacional questionar a participação de dois atletas de Mato Grosso do Sul (Silvânia Costa de Oliveira e Ricardo Costa) na categoria para cegos em competições paralímpicas.
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) afirma que seu processo de gestão e administração segue regras, políticas e diretrizes de classificação do Comitê Paralímpico Internacional, por meio do Código Internacional de Classificação e dos regulamentos de classificação específicos por modalidade ou tipo de deficiência.
“Quem tem capacidade para estabelecer a classe de cada competidor são os classificadores, neste caso, os especialistas em classificação de atletas com deficiência visual, que submetem os competidores a exames clínicos e analisam laudos médicos”, informou o CPB em nota.
Esse processo de análise de laudos, com o qual se define a classe em que cada atleta pode ser incluído, é feito em diferentes períodos, competições, países e bancas de classificação, podendo até ser refeito se houver questionamentos e protestos de comitês nacionais contrários aos resultados das classificações internacionais.
Segundo o presidente da Fams, antes que algum paratleta seja treinado para competições, ele passa pelo processo com o qual classificadores definem em qual classe o atleta poderá atuar.
“Os classificadores são tipo uma agência, e eles analisam o atleta, que passa por oftalmologista, psicólogo e por várias pessoas de várias áreas da medicina. Eles que definem”, disse Ageu.
Esta análise ajuda os treinadores das competições a passarem como deve ser a prática esportiva nos treinamentos de maneira correta para os atletas.
“Você vai treinar o atleta e ele tem de passar pela classificação, só depois desta etapa você pode aplicar os treinos. Sabendo qual é a classificação dele, o treinador vai entender qual o tipo de aplicabilidade que o atleta pode suportar dentro daquela categoria”, completou Ageu.
Definida como Classificação Esportiva Paralímpica (CEP), o processo de avaliação verifica se o atleta tem pelo menos 1 dos 10 tipos de deficiência físicas, visuais ou intelectuais, sendo elas: atetose; ataxia; hipertonia; deficit de força muscular; deficit de amplitude de movimento passivo; baixa estatura; deficiência no comprimento dos membros inferiores; cegueira; baixa visão; e deficiência intelectual comprovada antes dos 22 anos (condição específica para três modalidades: atletismo, natação e tênis de mesa).
Sabendo que o atleta é elegível para participar daquela modalidade específica, é verificado qual a classe em que o atleta em questão poderá competir. Por fim, é verificado qual o status de classe desse atleta.
TIPOS DE CLASSES
Segundo o CPB, os competidores são divididos em grupos de acordo com o grau de deficiência constatado pela classificação funcional.
Os que disputam provas no atletismo, de pista e de rua (velocidade, meio-fundo, fundo e maratona), e nos saltos (altura, triplo e distância) levam a letra T (de track) em sua classe.
Nas provas de 5.000 m, de 10.000 m e na maratona, os atletas das classes T11 e T12 podem ser auxiliados por até dois atletas-guia durante o percurso (a troca é feita durante a disputa).
Os atletas T11 (cegos) correm ao lado do atleta-guia, usando o cordão de ligação, e é obrigatório o uso do tampão cirúrgico para barrar qualquer entrada de luz no campo de visão, além de equilibrar as possíveis diferenças.
No salto em distância, o atleta é auxiliado por um técnico de apoio, que dá instruções por meio da fala, e também utiliza o tampão nos olhos.
Os atletas da classe T12 (baixa visão com acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus) também podem utilizar atleta-guia no atletismo e o apoio técnico no salto, mas é opcional.
Os competidores da classe T13 (atletas com baixa visão variando entre 2/60 e 6/60 ou campo visual de até 20 graus) não podem ter atleta-guia no atletismo e nem serem auxiliados por apoio técnico no salto.





