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Alerta geral para quem é MEI sobre a declaração do Imposto de Renda em 2026

Por Iara Alencar
02/03/2026
Créditos: Marcello Casal JrAgência Brasil

Créditos: Marcello Casal JrAgência Brasil

Conforme a legislação brasileira, o Imposto de Renda (IR) deve ser declarado anualmente por pessoas físicas e jurídicas, desde que se enquadrem nas diretrizes previstas. Diante do debate, o Microempreendedor Individual (MEI) liga o sinal e alerta, especialmente em relação às dúvidas sobre a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026.

Na prática, o que determina o envio da declaração dos microempreendedores são os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Sobretudo, para que um MEI seja obrigado a cumprir com os prazos, é necessário ter ultrapassado o limite anual de rendimentos tributáveis, receber valores elevados como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte e possuir patrimônio acima do teto definido pelo Fisco.

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

De modo geral, a obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer contribuinte Pessoa Física. Nesse cenário, é comum que haja dúvidas sobre a apuração dos rendimentos tributáveis do Microempreendedor Individual. Para isso, é necessário identificar quanto da atividade empresarial se transforma em rendimento tributável em PF.

Conforme a lei, parcela dos lucros distribuídos ao titular deve ser isentada, mas com a presença de percentuais sobre a receita bruta anual da atividade. Em resumo, comércio, indústria e transporte de carga equivalem a 8%, enquanto 16% são destinados a transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços em geral.

Como o MEI deve realizar o cálculo?

A princípio, será necessário identificar a receita bruta total obtida em 2025 e, em seguida, subtrair as despesas comprovadas da atividade, apurando o lucro efetivo. Nesse momento, o microempreendedor deve aplicar o percentual de isenção correspondente à atividade sobre a receita bruta e verificar a diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta. No mais, esse valor será considerado rendimento tributável.

Por sua vez, se o montante, quando somado a outras receitas recebidas como Pessoa Física, ultrapassar o limite de obrigatoriedade, o envio da declaração será exigido. No mais, é válido destacar que a isenção de R$ 5 mil não se aplica à declaração atual. Isso porque a medida do Governo Federal entrou em vigor em janeiro de 2026, devendo ser apresentada somente no ano seguinte.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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