O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu comunicado de alerta para todos os aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Com a finalidade de tornar a Declaração do Imposto de Renda deste ano dinâmica e sem maiores problemas para os brasileiros, a entidade liberou a consulta do comprovante de rendimentos de 2025.
A fim de facilitar a vida dos segurados, o Governo Federal reforçou que o extrato pode ser acessado de forma totalmente digital por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”. Esse mecanismo entrega uma alternativa para aqueles que desejam descartar a possibilidade de ter que comparecer a uma agência da Previdência Social para obter o informativo.

Por outro lado, o documento também pode ser conquistado nas instituições bancárias onde o pagamento do benefício é realizado. Para os declarantes de primeira viagem, o informe de rendimentos detalha todos os valores recebidos pelo segurado ao longo do último ano, incluindo eventuais descontos e o 13º salário. Essa ação serve como a base oficial para o ajuste anual junto à Receita Federal.
Com o mês de março se aproximando, parcela da população brasileira começa a se preocupar com a entrega da declaração do Imposto de Renda. Ainda que a data exata não tenha sido anunciada, a expectativa é que o prazo comece em meados de março e vá até o final de maio. No mais, a Receita Federal deve divulgar as regras e o calendário oficial nos próximos dias.
Antecipação do INSS pode ser comemorada
O Ministério da Previdência Social (MPS) está ajustando os últimos detalhes da documentação para decretar a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. O texto tende a ser encaminhado ao Ministério da Fazenda nas próximas semanas, decretando o adiantamento do abono em duas parcelas de 50%.
A ideia da pasta é incluir os valores nas folhas de pagamento de abril e maio, mas para que a medida seja incorporada, é necessária a adição de um decreto presidencial até o início do quarto mês do ano. O abono é direcionado aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.





