A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 11 de setembro de 2025, a dosimetria da pena de Jair Bolsonaro, fixando-a em 27 anos e três meses de reclusão em regime fechado. A decisão, homologada por 4 votos a 1, considerou crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado a patrimônio tombado. A aplicação do artigo 70 do Código Penal impediu que a pena ultrapassasse 40 anos, embora a soma teórica das condenações individuais alcançasse 43 anos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) não indicou concurso material — situação em que múltiplas infrações independentes permitiriam a majoração da pena. Isso restringiu o tribunal a considerar apenas uma condenação por categoria criminosa, mesmo em casos como danos a patrimônio, onde a destruição de múltiplos itens poderia dobrar a punição. A ausência dessa qualificação específica na denúncia foi determinante para reduzir o total da sentença.

Perfil dos condenados
Além de Bolsonaro, outros sete réus tiveram penas definidas:
- Alexandre Ramagem: Delegado da PF e deputado federal, ex-diretor da Abin. Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático e golpe de Estado. Teve duas acusações suspensas devido a benefícios processuais.
- Almir Garnier: Almirante e ex-comandante da Marinha. Envolvido na articulação golpista.
- Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF. Responsabilizado por ações estratégicas no planejamento do golpe.
- Augusto Heleno: General e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Atuou na coordenação de setores militares.
- Paulo Sérgio Nogueira: General e ex-ministro da Defesa. Ligado à mobilização de tropas.
- Walter Braga Netto: General e ex-ministro, candidato a vice-presidente em 2022. Considerado peça-chave na articulação política.
Prisão domiciliar e recursos
Bolsonaro permanece em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica desde agosto de 2025, medida mantida pelo ministro Alexandre de Moraes. A execução da pena só ocorrerá após o esgotamento de recursos, que podem incluir embargos declaratórios e revisões de mérito. Militares e delegados condenados terão direito a prisão especial, conforme prevê o Código de Processo Penal para agentes públicos em funções específicas.




