Aposentados que dependem de ajuda permanente para realizar atividades do dia a dia já podem ter direito a um aumento de 25% no valor do benefício da aposentadoria. O adicional, previsto nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado principalmente a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita de assistência contínua de outra pessoa.
Apesar de ser um direito garantido e estar disponível, o acréscimo não é concedido de forma automática. O segurado precisa fazer uma solicitação formal e apresentar documentos que comprovem a condição de saúde. Casos como cegueira total, paralisia ou limitações graves, por exemplo, que exigem acompanhamento constante estão entre os critérios avaliados para a liberação do valor extra.

A legislação contempla diversas situações que podem justificar o pagamento extra do benefício. Entre elas estão a perda de membros, comprometimentos severos de mobilidade e alterações cognitivas que exigem supervisão contínua, como ocorre em quadros de Alzheimer. Também entram na lista pacientes acamados ou que não conseguem realizar atividades básicas sem auxílio.
Aposentados têm direito a receber quantia extra em alguns casos
Embora o adicional seja voltado, em regra, à aposentadoria por incapacidade permanente, decisões judiciais já permitiram a ampliação desse direito anteriormente. Em alguns casos, aposentados por idade ou tempo de contribuição também conseguiram o aumento, desde que comprovada a necessidade de um cuidador de forma contínua, com laudos médicos consistentes.
Para solicitar o benefício, é necessário reunir toda a documentação médica e realizar o pedido por meio da plataforma Meu INSS. Após a solicitação, o segurado pode ser chamado para realizar a perícia médica, etapa essencial para a análise do caso. Em determinadas situações, inclusive, benefícios temporários podem ser convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, caso a condição seja considerada definitiva.





