Muitas mulheres abdicam de um futuro promissor para cuidar da casa e de sua família. Outrora descredibilizadas por servirem unicamente ao lar, as donas de casa vão ter a chance de contar com benefícios previdenciários ao se inscreverem como contribuintes facultativas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda que não possuam vínculo empregatício ou renda formal, as donas de casa podem garantir aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Porém, para que todos os auxílios sejam depositados em suas respectivas contas, é preciso que façam as contribuições corretamente.
Em um contexto geral, para ingressar no sistema, a dona de casa precisa se cadastrar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’ ou pela Central 135. Posteriormente, cada mulher vai poder escolher entre três planos de contribuição, que variam de acordo com o valor desejado para futuros benefícios.
O detalhe que merece ser destacado é que a categoria de operação não se enquadra como facultativa, o que não torna o pagamento do INSS automático. Em detrimento de cada realidade particular, a própria contribuinte vai escolher o plano e realizar os depósitos mensais (ou trimestrais). Confira quais são as modalidades disponíveis:
- Alíquota de 5% sobre o salário mínimo – destinada a mulheres de baixa renda, que não exerçam atividade remunerada, com família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e renda de até dois salários mínimos.
- Alíquota de 11% sobre o salário mínimo – Plano Simplificado, limitado ao piso nacional.
- Alíquota de 20% – aplicada sobre um valor que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Neste caso, o benefício futuro pode ser superior ao piso, de acordo com a média das contribuições.
Quais auxílios-benefícios as donas de casa podem receber?
- Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com mínimo de 180 contribuições);
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.



