Com dezembro se encaminhando para seus dias finais, é muito comum que os brasileiros sejam tomados por dúvidas referentes aos recessos das agências e instituições financeiras, especialmente sobre o funcionamento no dia 31 de dezembro. Apesar de algumas contas serem vencidas na data em questão, não há expediente nos bancos na véspera do Réveillon.
Diante da regra imperada no último dia do ano, é necessário se atentar aos prazos para resolver problemas ou sanar dúvidas em agências físicas. Em contrapartida, é importante destacar que movimentações virtuais também precisam ser compreendidas, já que serviços como transações bancárias e pagamentos nessa data sofrem alterações.
Por sua vez, o dia 1º de janeiro é feriado nacional, em que se comemora a Confraternização Universal. Por conta disso, os bancos não abrem, estando à disposição dos clientes no dia posterior, caso seja dia útil. As regras são operadas pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), principal entidade que representa o setor bancário no país.
Mas o que fazer com a conta prestes a vencer?
Para aquelas pessoas que apresentam contas de consumo (água, energia, internet ou telefone) com vencimento no feriado da Confraternização Universal (1º de janeiro), elas podem ser pagas no dia útil seguinte (2 de janeiro), sem a presença de cobrança de multa por atraso. Em suma, os boletos que vencem no feriado são emitidos com datas de vencimento ajustadas para não coincidirem com o recesso.
Em contrapartida, é válido destacar que os aplicativos de contas digitais e internet banking têm funcionamento normal e ininterrupto nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. Dessa forma, é possível efetuar transações financeiras virtualmente, incluindo serviços como o Pix e pagamentos. Porém, algumas ofertas podem ser suspensas, necessitando antecipação por parte dos usuários.





