Quando uma pessoa adquire outra nacionalidade, além da que já possui, passará a se sujeitar às regras da legislação do país do qual ela adquiriu a outra procedência também. Nesses casos, é possível que algumas nações exijam a renúncia a outras nacionalidades para ficar apenas com uma. Portanto, caso crimes sejam cometidos contra o Brasil, a perda dos privilégios diante do país de sua cidadania será autorizada.
A Constituição Federal abrange os mais diversos direitos sociais, o que torna sua compreensão totalitária quase que impossível. Mesmo que não seja do conhecimento geral, é possível que brasileiros percam a sua nacionalidade. A perda da naturalização ocorre por meio de sentença judicial, desde que outra cidadania esteja reconhecida.

Para que o desacordo seja sacramentado, é preciso que o indivíduo tenha atuado em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Nesse último caso se enquadram participações em grupos terroristas, culminando no plano de praticar um atentado contra uma autoridade nacional e condutas similares.
Diante do cenário, o Ministério Público Federal (MPF) deve ingressar com ação na Justiça Federal para requerer o cancelamento da legitimidade ativa. Com o aval do magistrado competente no caso, o presidente da República declara a perda da nacionalidade brasileira em relação ao indivíduo. No entanto, é válido destacar que a apatridia deve ser evitada ao máximo, ocorrendo somente como última opção.
Confira o que diz o artigo 12 da Constituição Federal:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Perda de nacionalidade por motivos pessoais
Embora pareça uma façanha questionável, a Constituição Federal possibilita que brasileiros que possuem outra nacionalidade em caráter definitivo possam solicitar pedido da perda da nacionalidade local junto ao Ministério da Justiça, por meio do Protocolo Eletrônico, ou através dos Correios. O modelo de requerimento, rol de documentações necessárias e orientações estão dispostos no site do Governo Federal.
Por outro lado, o pedido não pode ser feito por todos os brasileiros. No ordenamento jurídico, por ser um direito personalíssimo, um menor de idade não pode solicitar a dispensa da nacionalidade, ainda que por intermédio de seus pais ou representantes legais. Portanto, apenas indivíduos acima de 18 anos conseguem contornar o curso.
A perda da nacionalidade brasileira passará a surtir efeito a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União. Sacramentada a divulgação do ato, o interessado será considerado, para todos os efeitos, estrangeiro perante o Estado brasileiro.





