O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve iniciar os estudos anuais para avaliar a necessidade de atualizar o valor do chamado mínimo existencial. Ele corresponde à parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida pelo pagamento de dívidas, sendo o valor atual fixado em R$ 600.
Diante do número elevado de brasileiros endividados, fez-se necessário evitar maiores dores de cabeça. Como resultado, foi decretado um limite para que os credores não mexam, fator essencial para garantir os direitos fundamentais e recursos materiais indispensáveis para cada indivíduo. É válido destacar que o montante não é uma transferência.
Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Para uma melhor compreensão, se uma pessoa está com a renda comprometida devido às dívidas acumuladas, por lei, R$ 600 devem ser mantidos, obrigando que bancos e demais credores não subtraiam todos os valores da conta. Essa renda protegida de cobrança garante o mínimo necessário à subsistência dos devedores mais pobres e das famílias de baixa renda.
Por sua vez, os ministros do STF não determinaram parâmetros para o reajuste, somente fizeram um apelo ao Conselho Monetário Nacional e ao Executivo para atualizarem o valor quando os estudos indicarem essa necessidade. Além disso, a Corte também determinou a inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial.
Para que esse caminho fosse trilhado, a maior parte dos ministros reconheceu ser inconstitucional a norma que excluía o consignado do cálculo para verificar a preservação ou não dessa parcela. Nesse cenário montado em função das avaliações, divergiram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Entenda o que é o mínimo existencial
A Lei 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, estabeleceu que, ao renegociar dívidas, uma parte da renda do consumidor deve ser preservada para despesas básicas. Em outras palavras, a legislação reforça a proteção financeira daqueles que estão com dívidas acumuladas e não conseguem pagá-las. Assim, o “mínimo existencial” é decretado para assegurar serviços básicos como moradia, alimentação e saúde.
Em termos técnicos, ao regulamentar a norma, o Decreto Presidencial 11.150/2022 fixou o valor em 25% do salário-mínimo (o que correspondia, na época, a R$ 303), sem previsão de reajuste. No entanto, o Decreto Presidencial 11.567/2023 aumentou o mínimo existencial para R$ 600, mas também em valor fixado.
Conforme o Relatório da Cidadania Financeira 2025, produzido pelo Banco Central, em dezembro de 2024 havia aproximadamente 15,8 milhões de endividados de risco no Brasil, o que corresponde a 13,8% dos tomadores de crédito. Desse montante, 11,6 milhões tinham renda de até dois salários-mínimos, ou seja, 73% dos endividados de risco brasileiros estão na categoria baixa renda.
Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.