O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve iniciar os estudos anuais para avaliar a necessidade de atualizar o valor do chamado mínimo existencial. Ele corresponde à parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida pelo pagamento de dívidas, sendo o valor atual fixado em R$ 600.
Diante do número elevado de brasileiros endividados, fez-se necessário evitar maiores dores de cabeça. Como resultado, foi decretado um limite para que os credores não mexam, fator essencial para garantir os direitos fundamentais e recursos materiais indispensáveis para cada indivíduo. É válido destacar que o montante não é uma transferência.

Para uma melhor compreensão, se uma pessoa está com a renda comprometida devido às dívidas acumuladas, por lei, R$ 600 devem ser mantidos, obrigando que bancos e demais credores não subtraiam todos os valores da conta. Essa renda protegida de cobrança garante o mínimo necessário à subsistência dos devedores mais pobres e das famílias de baixa renda.
Por sua vez, os ministros do STF não determinaram parâmetros para o reajuste, somente fizeram um apelo ao Conselho Monetário Nacional e ao Executivo para atualizarem o valor quando os estudos indicarem essa necessidade. Além disso, a Corte também determinou a inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial.
Para que esse caminho fosse trilhado, a maior parte dos ministros reconheceu ser inconstitucional a norma que excluía o consignado do cálculo para verificar a preservação ou não dessa parcela. Nesse cenário montado em função das avaliações, divergiram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Entenda o que é o mínimo existencial
A Lei 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, estabeleceu que, ao renegociar dívidas, uma parte da renda do consumidor deve ser preservada para despesas básicas. Em outras palavras, a legislação reforça a proteção financeira daqueles que estão com dívidas acumuladas e não conseguem pagá-las. Assim, o “mínimo existencial” é decretado para assegurar serviços básicos como moradia, alimentação e saúde.
Em termos técnicos, ao regulamentar a norma, o Decreto Presidencial 11.150/2022 fixou o valor em 25% do salário-mínimo (o que correspondia, na época, a R$ 303), sem previsão de reajuste. No entanto, o Decreto Presidencial 11.567/2023 aumentou o mínimo existencial para R$ 600, mas também em valor fixado.
Conforme o Relatório da Cidadania Financeira 2025, produzido pelo Banco Central, em dezembro de 2024 havia aproximadamente 15,8 milhões de endividados de risco no Brasil, o que corresponde a 13,8% dos tomadores de crédito. Desse montante, 11,6 milhões tinham renda de até dois salários-mínimos, ou seja, 73% dos endividados de risco brasileiros estão na categoria baixa renda.





