Segundo o Decreto n° 6.277/2025, publicado pela Prefeitura de Macapá, idosos a partir de 60 anos estarão isentos de arcar com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de janeiro de 2026. Embora a medida tenha empolgado muitas pessoas, o benefício somente é concedido mediante o cumprimento de alguns critérios específicos.
Em resumo, a isenção somente é autorizada para idosos que são proprietários de um único imóvel utilizado como residência familiar na capital do Amapá. Por outro lado, é preciso ainda que o interessado apresente renda mensal inferior a oito salários mínimos. De acordo com o texto de sustentação da medida, o intuito é garantir um alívio orçamentário para as pessoas com idade avançada.

Caso os interessados apresentem as qualificações necessárias, as solicitações poderão ser feitas presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Avenida Procópio Rola, no Centro, ou on-line por meio do site oficial da Prefeitura. É importante ter sob posse identidade e CPF, comprovante de residência, certidão de propriedade do imóvel e declaração de renda familiar.
Implicações para quem burlar as regras de isenção do IPTU
Ainda que tenha sido aprovada para garantir um respiro maior em termos financeiros aos idosos, a manutenção da isenção exige o cumprimento contínuo de todas as regras. Nesse caso, se o contemplado prestar informações falsas, deixar de arcar com os requisitos de renda ou de utilização do imóvel ou estiver inadimplente em parcelamentos fiscais relacionados, poderá perder o benefício.
Caso a ação de ter direito à isenção do IPTU seja ilícita, as análises de cancelamento asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em outras palavras, o acusado terá o direito de ser informado sobre tudo o que acontece no processo e de se manifestar sobre as alegações e provas apresentadas, enquanto pode usar todos os meios e recursos legalmente para defender seus interesses e provar sua inocência ou direito.





