O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social iniciou processo de cobrança de 176.862 beneficiários que receberam auxílio emergencial sem atender aos critérios legais. As comunicações estão sendo enviadas via SMS, e-mail e aplicativo Notifica, com orientações para acesso ao sistema VEJAE. A plataforma exige autenticação com CPF e senha Gov.br para consulta individual sobre a obrigação de restituição.
A devolução é exigida de três grupos específicos: pessoas com renda per capita superior a dois salários mínimos em 2025, trabalhadores com vínculo empregatício formal durante o período de pagamento do benefício, e famílias cuja renda total ultrapassou os limites estabelecidos. A identificação ocorreu mediante cruzamento de dados da Receita Federal, sistemas trabalhistas e cadastros sociais, com validação técnica por algoritmos de análise de elegibilidade.
Os notificados dispõem de duas modalidades de pagamento: quitação integral imediata ou parcelamento em até 60 prestações mensais (mínimo de R$ 50 por parcela). O sistema VEJAE permite contestação administrativa mediante upload de documentos comprobatórios dentro de 30 dias após a notificação. Essa etapa é crucial para quem alega engano na classificação ou possui comprovação de renda compatível com os requisitos originais do programa.

Riscos da inadimplência na restituição
A inscrição na Dívida Ativa da União ocorrerá para casos não resolvidos ou não contestados dentro dos prazos. Essa medida desencadeia processos como restrição em sistemas de crédito (Serasa, SPC), bloqueio de contas bancárias e bens, além de possibilitar execução judicial com penhora de patrimônio. A ação busca recuperar R$ 287 milhões desviados de finalidades sociais durante a crise sanitária, conforme estimativas oficiais.
A estratégia de fiscalização pós-pagamento visa garantir equidade no uso de recursos públicos, priorizando a destinação do auxílio emergencial para perfis socioeconômicos que permanecem em situação de vulnerabilidade. O Governo reforça que a medida não penaliza beneficiários regulares, mas corrige distorções identificadas em auditorias posteriores à distribuição dos valores.




